Cidade
Orientações para comercialização de alimentos por ambulantes
Vigilância Sanitária promove orientação aos vendedores de alimentos do Cidade Junina
A Vigilância Sanitária de Teresina realizou uma palestra com 30 ambulantes que comercializarão alimentos e bebidas na Cidade Junina, que este ano ocorrerá entre os dias 12 e 16 de junho. Os participantes foram orientados sobre as principais medidas para garantir a segurança dos pratos vendidos no evento.
A palestra foi ministrada por fiscais sanitários da área de nutrição e medicina veterinária, áreas que estão a cargo do monitoramento da segurança de alimentos.
A gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Larisse Portela, ressaltou a importância das reuniões prévias aos eventos, que são momentos para orientações e esclarecimentos acerca dos regramentos sanitários voltados ao setor.
Os consumidores também podem fazer a sua parte, estando atentos a alguns pontos, como: higiene geral das barracas e dos manipuladores, organização, a validade dos produtos que estão sendo comercializados, se os alimentos estão sendo acondicionados em depósitos com tampa, e se aqueles que precisam de refrigeração estão sendo refrigerados.
“Com essa parceria entre Vigilância Sanitária e população, nós vamos continuar garantindo a proteção da saúde das pessoas”, disse Larisse Portela.
ORIENTAÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS POR AMBULANTES
1. ESTRUTURA FÍSICA
• Manter o local limpo, com depósito de lixo em ambiente externo para os consumidores;
• A barraca ou banca deve estar devidamente organizada, limpa, sem material desnecessário como: calçados, roupas, material sem utilidade, etc.;
• A barraca deve ser instalada em piso de fácil limpeza.
2. UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
• Limpar as chapas antes da utilização, bem como após o término do serviço;
• Utilizar somente utensílios descartáveis – copos, talheres, pratos (para barracas sem pias);
• Não utilizar tábuas de madeira;
• Utilizar facas de cabo de polietileno e lâmina de inox;
• Não colocar os descartáveis expostos à contaminação;
• Utilizar canudos embalados individualizados;
• Equipamentos e utensílios devem estar limpos e conservados;
• Manter as geladeiras e freezers limpos e os produtos no interior organizados.
3. MANIPULADORES DE ALIMENTOS
• Usar uniforme completo na cor clara (gorro ou boné, avental ou bata);
• Manter a higiene pessoal e lavar as mãos sempre que necessário;
• Não usar adornos pessoais (brincos, pulseiras, anéis, etc.);
• Não preparar alimentos com ferimentos nas mãos;
• Não preparar alimentos quando estiver doente;
• Limitar o número de pessoas dentro da barraca;
• Não tocar nos alimentos preparados com as mãos;
• Não espirrar, não tossir em cima dos alimentos;
• Não fumar durante o manuseio dos alimentos;
• Realizar capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287);
• Não podem receber dinheiro, cartões ou outros meios de pagamento.
4. ALIMENTOS
• Alimentos e bebidas devem ser adquiridos em bom estado de conservação e verificar a data de validade;
• Mantenha os alimentos perecíveis sob refrigeração (carne, leite, queijo, maionese, ketchup, etc.)
• Todos os alimentos devem estar acondicionados em depósito limpo e com tampa;
• Carnes cruas devem ser acondicionadas sob refrigeração e separadas dos alimentos prontos;
• Cozinhe, asse ou frite bem os alimentos (carne para cachorro quente, hambúrguer, espetinhos, etc.);
• Não reutilizar alimentos expostos no dia anterior;
• Utilizar maionese e ketchup em sachês;
• Proibido colocar alimentos e bebidas diretamente no chão (cocos, batatas, frutas, refrigerantes etc.);
• Lavar as frutas verduras e legumes antes de preparar as bebidas, saladas, batatas fritas, entre outros pratos (lavar em água corrente; colocar de molho por 10-20 minutos em solução contendo uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio – água sanitária de 2 a 2,5% – para cada litro de água; enxaguar em água filtrada corrente);
• Alimentos deverão ser acondicionados em depósitos impermeáveis;
• Alimentos preparados como creme de galinha, vatapás etc., devem estar em utensílios que permitam sempre o aquecimento destes alimentos – NÃO REAPROVEITAR DO DIA ANTERIOR;
• Os peixes devem estar já devidamente tratados (descamados e eviscerados) e acondicionados com gelo em freezers ou caixas térmicas limpas.
5. GELO
• O gelo utilizado para gelar bebidas não deve ser usado no preparo de caipirinhas ou no preparo de doses de bebidas quentes;
• Deve estar acondicionado em isopores limpos ou recipientes térmicos.
6. LIXO
• O lixo deve ser acondicionado em depósitos com tampa, revestido com saco plástico e depois de cheio colocado no local da coleta;
• Proibido deixar lixo sem estar devidamente acondicionado.
FICA PROIBIDO:
• O uso de bisnagas ou vasilhas para acondicionar maionese, catchup, mostarda ou molho rosê;
• Carnes expostas;
• Sacos plásticos contendo salsichas em temperatura ambiente ou como ornamentações;
• Utensílios (copos, pratos, talheres) não descartáveis em barracas sem pia;
• Uso de sobras de alimentos;
• Cortar carnes, vegetais ou preparar outros alimentos nas barracas sem pia;
• Reaproveitar palitos dos espetinhos;
• Comercialização de sushis;
• Uso de isopores velhos e sujos, bem como de isopores de medicamentos e vacinas;
• Uso de água de coco, cajuína e sucos engarrafados sem o registro de inspeção (MAPA);
• Uso de produtos de origem animal (carnes, embutidos, ovos, frios, leite e derivados) sem o selo de registro de inspeção (SIF/ SIE/ SISB/SIM);
• Uso de isopores como vasilhas, para armazenar diretamente alimentos prontos;
• Uso de vasilhames de produtos químicos para acondicionar alimentos.
Pmt.pi.gov.br
Kraig_S
13 de julho de 2024 no 01:52
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