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Saúde

Operadora pode cancelar plano após 60 dias de calote

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Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes

Legislação permite distrato após 60 dias em débito. Convênios dizem negociar alternativas com consumidores para manter os acordos vigentes na pandemia

A empresária Monica Pocker Alves é titular de um plano de saúde empresarial da Amil, que mantém para a família há três anos. Por conta da pandemia do coronavírus, ela ficou com dificuldades para pagar as mensalidades e tentou negociar.

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Prestes a completar duas parcelas em atraso – prazo limite dado pelas operadoras de saúde para não cancelar o convênio –, que somadas chegam a quase R$ 6 mil, Mônica decidiu procurar a operadora e explicar a situação que ela e a maioria dos brasileiros enfrentam. Mas ouviu diversas negativas.

Depois de tanta insistência, a empresa ofereceu o parcelamento do débito no cartão de crédito. Ela, então, explicou que não utiliza esta modalidade de pagamento e sugeriu que o valor fosse parcelado junto às futuras mensalidades.

A operadora não concordou e o débito continua em aberto. Agora, a empresária teme ficar sem cobertura justamente nesse momento crítico.

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Para ela, a “ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tinha de estabelecer alguma norma para flexibilizar o pagamento de quem não conseguiu honrar com as mensalidades por motivos óbvios: a crise econômica gerada pela pandemia”.“Assim como o poder público flexibilizou o pagamento de contas de água, luz e telefone, deveria ser tomada alguma medida similar para os planos de saúde. As operadoras cancelam o seu convênio ao completar 60 dias de inadimplência sem prévio aviso e sob a justificativa de que a medida consta em contrato.”Mônica Pocker

Mônica diz conhecer pessoas que estão passando pela mesma situação na SulAmérica e Bradesco. “Eu sei que as operadoras não têm o costume de negociar. Mas agora o mundo está em outra situação econômica e elas deveriam reconsiderar”, defende.  

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Procurada pela reportagem do R7, a Amil confirmou que ofereceu apenas o parcelamento via cartão de crédito e afirmou “que as condições de manutenção de planos de saúde seguem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).”

Para o advogado Alexandre Berthe, especialista na área de planos de saúde, ainda que o credor tenha o livre arbítrio de indicar a forma para o cumprimento da obrigação, considerando o caso concreto e o cenário econômico atual, a operadora deveria ser mais flexível.A medida é exagerada. A consumidora não se negou a pagar, mas não pode quitar a dívida da forma que a operadora estabeleceu. Ela pode tentar requerer judicialmente a manutenção do contrato, e assumir a responsabilidade de realizar o deposito judicial, por exemplo.Alexandre Berthe

Em nota, a ANS destacou que “tem discutido e implementado medidas para viabilizar o equilíbrio do setor de planos de saúde de forma que todos os atores (beneficiários, prestadores e operadoras) permaneçam no sistema durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”.

A agência também ressaltou que foi proposto às operadoras um acordo que garantia às empresas a possibilidade de movimentar recursos provisionados e retenções obrigatórias para o enfrentamento à pandemia, mediante contrapartidas, dentre as quais:

• Renegociação de contratos com beneficiários de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com até 29 vidas que estivessem com dificuldades para manter o pagamento do plano; e
• Manutenção dos beneficiários no plano até 30 de junho.

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“É importante esclarecer que a legislação do setor já possui regras consolidadas que garantem aos beneficiários a permanência no plano de saúde em caso de inadimplência por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”, destacou a ANS.

A agência também explicou que a regra vale para contratos individuais ou familiares e, antes de rescindir o contrato, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência. Ainda destacou as seguintes regras:

• É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente.
• Em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário em função de inadimplência junto à pessoa jurídica contratante devem estar previstas em contrato.
• Antes da rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano.

O que diz a representante do setor?

Em nota, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informou que sem desconsiderar a excepcionalidade da situação, as operadoras procuram manter contratos com seus clientes, avaliando as possibilidades e oferecendo soluções que não comprometam a assistência dos milhões de beneficiários da saúde suplementar, pois estes contam com a assistência dos seus planos de saúde.

“Ao contrário de outros setores que reduziram despesas durante a crise, o sistema de saúde continuou investindo para a manutenção de leitos, contratação de profissionais de saúde, aquisição de novos equipamentos, e tudo isso com preços mais elevados por conta da pandemia”, disse a nota.

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A associação também destacou que, para contribuir com esse momento único e sem precedentes, recomendou às 136 operadoras associadas – que representam mais de 40% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil – a suspensão dos reajustes dos planos de saúde individuais, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão por até três meses (maio, junho e julho), ajudando assim a viabilizar a permanência das famílias na segurança e cobertura de saúde.

Como estão agindo outras operadoras?

A SulAmérica informou que, antes da pandemia do novo coronavírus, tinha estabelecido uma política de retenção.

Nela, “estão previstos critérios e ações para estar ao lado do beneficiário sempre que ele precisar e oferecer opções para que ele não deixe de cuidar de sua saúde” e que está aberta para novas revisões.

A Unimed do Brasil, representante institucional do Sistema Unimed, afirmou que vem orientando suas cooperativas a utilizarem “todos os recursos humanos, técnicos e financeiros possíveis para garantir o atendimento a seus beneficiários durante a pandemia”.

Também afirmou que não há uma política institucional nacional para orientar a renegociação de contratos de beneficiários e que suas cooperativas possuem autonomia para desenvolver e implementar as políticas que julgarem necessárias às suas realidades e ao bem-estar de seus beneficiários.

Entre estas políticas, estão:

• Renegociações contratuais individuais com os beneficiários;
• Prorrogação de prazo ou parcelamento de mensalidades;
• Migrações para planos mais novos e economicamente vantajosos para os clientes;
• Descontos;
• Isenções de juros e multas;
• Diversificação de meios de pagamento de faturas, entre outras.

Consultadas, as operadoras Saúde Itaú e Porto Seguro não quiseram comentar o assunto. A Bradesco Seguros não respondeu até a publicação desta reportagem.

ECONOMIZE / Fonte: R7

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