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As escolhas de candidatos e coligações e de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, e 26 de setembro.
Mudanças confirmam o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente
Justiça eleitoral aprova novas datas para as eleições municipais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (13) quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais. Entre as mudanças aparece o adiamento do primeiro e do segundo turno dos pleitos municipais devido à pandemia do novo coronavírus.
Conforme a emenda aprovada pelo Congresso Nacional, o primeiro e o segundo turno das eleições acontecerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. Os demais textos validados adaptam as datas das resoluções do TSE às novas datas.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não haverá a identificação biométrica do eleitor nas eleições deste ano, atendendo à recomendação da consultoria sanitária da Corte para minimizar o risco de contágio nas seções.
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A resolução do Calendário Eleitoral também traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre as escolhas de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema, e aglomerações caso sejam feitos de forma presencial.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
As eleições municipais de 2020 também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. A primeira diferença é a data do pleito. No início do mês de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral
A alteração teve impacto em todo o calendário eleitoral, que passou a contar com novos prazos. No período de 31 de agosto a 16 de setembro, por exemplo, serão realizadas as convenções partidárias para a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o prazo final para os pedidos de registro de candidatura ficou em 26 de setembro, sendo que, após essa data, será liberada a propaganda eleitoral
Ainda por causa da crise do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que a biometria será excluída do pleito. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas onde o cadastramento biométrico foi obrigatório serão identificados da forma tradicional. A decisão se baseou em dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar a probabilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e gerar filas maiores, ocasionando aglomerações
Foi disponibilizada a nova versão do e-Título. A ferramenta já trazia todos os dados pessoais do cidadão, podendo substituir a apresentação do título eleitoral em papel, e agora ganhou novidades: a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial é gratuito
O TSE acolheu sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições deste ano. Utilizada em todo o país desde o pleito de 2016, a plataforma se destina a receber denúncias sobre propaganda eleitoral. Entre as novidades preparadas para a nova versão, deverá haver um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, além de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema. Também deve ser disponibilizado link para a população fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa quando se tratar de outras irregularidades fora do âmbito da propaganda
Fonte: TRE-SP
A única coisa que não mudou foi o prazo para transferência de domicílio e emissão de novo título. O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio
Fonte: R7