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Saúde

STJ decidirá se lista de procedimentos da ANS

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Julgamento no STJ, nesta quarta-feira, pode restringir cobertura de planos de saúde

Entidades de defesa do consumidor temem que tribunal reverta entendimento de que o rol da ANS é a cobertura mínima a ser oferecida pelas operadoras

RIO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira se o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo, ou seja, uma lista mínima das coberturas que devem ser oferecidas pelas operadoras a seus usuários, ou se ele é taxativo, o que significa dizer que não se pode pleitear nenhum tratamento que não esteja listado pela agência reguladora.

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O entendimento prioritário do Judiciário na última década é de que o rol é exemplificativo. Essa visão permitiu que os clientes de planos de saúde pudessem recorrer à Justiça quando tinham negado pela operadora acesso a tratamento prescritos pelos seus médicos.

Foram parar na Justiça, e posteriormente incluídos no rol, do direito à reconstrução da mama, após o câncer, e tratamentos quimioterápicos ambulatoriais,  à garantia da cirurgia bariátrica.

— Na prática, se houver uma mudança de entendimento haverá restrição de cobertura, por isso é importante que os consumidores fiquem alertas e se mobilizem. É importante lembrar quantos procedimentos foram inseridos no rol após brigas judiciais  — ressalta a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Segundo ela, com a mudança de entendimento será muito mais difícil o consumidor obter na Justiça a autorização para procedimentos ou tratamentos não listados no rol.

— Há pelo menos uma década esse é o entendimento majoritário dos tribunais, e o mercado prosseguiu em crescimento normal. O setor chega em 2021 mais estável do que nunca após uma década de crescimento. Ou seja, os argumentos de riscos para a sustentabilidade apontados por alguns segmento e em pareceres não são sustentados empiricamente pelos dados da agência reguladora.

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O Idec, em conjunto com a Defensoria Pública e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Federal, publicou uma nota técnica explicando o impacto de qualquer mudança que restrinja a cobertura de usuários de planos de saúde.

— Entendo que não compete à ANS ou às operadoras determinarem de forma exclusiva o que deve ser coberto ou não porque a definição de um tratamento é uma decisão técnica do médico, que é a autoridade sanitária responsável pelo paciente e deve se basear em evidências científicas – afirmou Marié Miranda, presidente da Comissão Especial do Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

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Segundo ela, apesar de alterações recentes no processo de inclusão de novos tratamentos no rol, o prazo para atualização da lista ainda é grande (entre seis e 18 meses), “uma defasagem que, para os pacientes, pode ser determinante”.

Luciana Casemiro

Oglobo.globo.com

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