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Economia

As notas fiscais e os recibos são de grande valia na hora de preencher a declaração do IR

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Valor deduzido reduz imposto ou aumenta restituição

Agência Brasil explica: deduções do Imposto de Renda

As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Confira que despesas podem ser deduzidas:

Deduções
Declaração simplificada
•  Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa
•  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
•  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
•  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
•  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição 
•  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•  Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Edição: Graça Adjuto

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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