SIGA O 24H

JUSnoticias

A ministra Cármen Lúcia, do (STF), considerou “inapropriado” o pedido da CPI da Covid a condução coercitiva do suposto lobista Marconny Albernaz

Publicado

em

Compartilhar isso...

Ministra do STF decide não analisar condução coercitiva de lobista pedida pela CPI

Para Cármen Lúcia, pedido foi ‘inapropriado’ porque foi apresentado antes mesmo de Marconny Albernaz não ter comparecido à comissão. CPI quer ouvir suposto lobista sobre caso Covaxin.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou “inapropriado” o pedido da CPI da Covid para que fosse autorizada a condução coercitiva do suposto lobista Marconny Albernaz antes mesmo de ele não ter comparecido à comissão. Diante disso, a ministra decidiu não analisar o caso.

O pedido de condução coercitiva foi feito na madrugada de quinta-feira (2), horas antes do horário marcado para o depoimento do suposto lobista. Marconny não compareceu à comissão.

Para Cármen Lúcia, foi “inapropriado” a CPI ter pedido a condução antes mesmo de o suposto lobista ter faltado. A ministra entendeu também que o instrumento apresentado, um habeas corpus, não é o meio adequado para discutir a questão.

A CPI quer questionar Marconny sobre a suposta atuação na negociação do contrato bilionário do Ministério da Saúde com a Precisa para aquisição da vacina Covaxin. O negócio acabou cancelado por suspeita de irregularidades.

Os senadores também querem ouvir de Marconny respostas sobre a participação dele na venda de testes contra a Covid-19 ao poder público.

Apurações conduzidas pelo Ministério Público Federal, compartilhadas com a CPI, apontam que Marconny teria encaminhado mensagens com explicações sobre processo supostamente irregular para aquisição de testes.

A decisão da ministra

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou: “Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade.”

A relatora do caso também concluiu que os pedidos de retenção do passaporte de Albernaz e a proibição de deslocamento da cidade sem prévia autorização da CPI são descabidos, já que a própria CPI informou que ele vai depor na condição de testemunha.

Obrigação de comparecer

Nesta quinta-feira (2), a ministra manteve a obrigação do advogado de comparecer ao depoimento na CPI da Covid e afirmou que cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à sua ausência.

A ministra negou um pedido da defesa para rever a decisão que determinou que ele deve atender à convocação.

Nesta quarta-feira (1º), Cármen Lúcia tinha garantido ao advogado o direito de permanecer em silêncio, mas não autorizou que a presença fosse facultativa.

A ministra pontuou que o novo pedido da defesa de Marconny para desobrigá-lo de ir à CPI veio depois do horário previsto para o depoimento.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

G1.globo.com

COMENTÁRIOS

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade