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O SF aprovou, na quarta-feira (22), a (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas no (STF)

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Veja como votaram os senadores do Piauí na PEC que limita decisões do STF

Senadores Ciro Nogueira (Foto: Portal ClubeNews); Jussara Lima (Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado); e Marcelo Castro (Foto: Pedro França/ Agência Senado)

O texto recebeu o apoio de 52 senadores, enquanto 18 foram contrários

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. Dentre os membros da bancada do Piauí, apenas o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) votou pela aprovação da matéria.

Os senadores Jussara Lima (PSD-PI) e Marcelo Castro (MDB-PI) foram contrários ao texto. A PEC recebeu o apoio de 52 senadores, enquanto 18 votaram pela reprovação. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Agora, a proposta de emenda será analisada pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática – proferida por apenas um magistrado – que suspenda a eficácia de lei, em tribunais superiores e de segunda instância. Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.

O senador Marcelo Castro criticou a aprovação do texto e questionou a necessidade da proposta em 2023 quanto à estabilidade da relação entre os poderes.

“Estamos quebrando a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023 ela perdeu o objeto”, assegurou.

O que diz a PEC

  • Recesso do Judiciário: no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: a PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Portal ClubeNews

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