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Eleições 2024: veja como se preparar para a votação no segundo turno, marcado para domingo

Eleitores já podem checar documentos, baixar o e-Título, preparar a colinha com o número do candidato preferido. Votação será entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília.

Em 51 cidades do país, mais de 33,9 milhões de eleitores vão retornar às urnas para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

No segundo turno, os eleitores vão escolher entre os candidatos mais votados na primeira etapa de votação.

Quem mora nessas cidades já pode se preparar para a votação de domingo. Veja detalhes:

Quais locais terão segundo turno?

Ao todo, 51 cidades terão nova votação.

São 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO, Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS, João Pessoa (PB), Porto Velho (RO, Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Segundo a Justiça Eleitoral, há 33.966.477 eleitores aptos a votar. São Paulo concentra a maior parte dos cidadãos que podem ir às urnas: são mais de 9,3 milhões de pessoas.

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Quem tem que votar?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Se a pessoa não votou no primeiro turno, está impedida de votar no segundo?

Não. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no primeiro turno não tem restrições para votar na segunda etapa.

Qual o horário da votação?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Em locais com fuso horário diferente, como Manaus, Campo Grande, Cuiabá e Porto Velho, as seções eleitorais destes estados abrem entre 7h e 16h, no horário local, para atender o critério do horário de Brasília.

Como saber o local de votação?

O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.

Quais são as exigências para votar?

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Quais documentos o eleitor deve levar?

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

  • e-Título (com foto);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho, e
  • carteira nacional de habilitação;

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

Como baixar o e-título?

O aplicativo e-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

  • apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
  • consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • consulta ao local de votação;
  • emissão de certidão de quitação eleitoral;
  • geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
  • emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
  • consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
  • pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

O eleitor pode usar a “colinha”?

Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Como treinar o voto?

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.

O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

Como deve fazer o eleitor no exterior?

O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.

Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

Há voto em trânsito nesta eleição?

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não puder comparecer no segundo turno terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.

Como fazer a justificativa?

O eleitor que não puder votar pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, há prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos.

O prazo está aberto para quem faltou ao primeiro turno – vai até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o procedimento pode ser feito já no dia da votação ou até 7 de janeiro de 2025.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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