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A (EJUD/TJPI) empossou os novos diretor-geral e vice-diretor, os desembargadores Manoel Dourado e Dioclécio da Silva.

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EJUD empossa nova diretoria do biênio 2025/2026 nesta terça-feira (07)

A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/TJPI) empossou na manhã desta terça-feira (07) os novos diretor-geral e vice-diretor, os desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa da Silva. A posse administrativa aconteceu no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça.

A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/TJPI) empossou na manhã desta terça-feira (07) os novos diretor-geral e vice-diretor, os desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa da Silva. A posse administrativa aconteceu no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça.

A solenidade está marcada para às 18h. Antes, às 17h40, o presidente Aderson Nogueira e o corregedor geral Erivan Lopes concedem entrevista na Sala das Câmaras Nº 3, no térreo do Palácio da Justiça.

Diretor-geral da EJUD, desembargador Manoel de Sousa Dourado, ao lado do presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira e do vice-diretor da EJUD, desembargador Dioclécio Sousa.

O diretor-geral da EJUD, desembargador Manoel de Sousa Dourado, atualmente, é instrutor dos cursos de Mediação e de Formação de Instrutores de Mediação da Escola Judiciária do Estado do Piauí e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, além de professor selecionado da Escola Judiciária do Piauí – EJUD, onde ministra cursos de formação inicial e continuada para Juízes de Direito, Juízes Leigos, Conciliadores, Mediadores, Servidores e colaboradores do TJPI.

O vice-diretor, desembargador Dioclécio Sousa da Silva, anteriormente foi Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), também exerceu a função de Juiz Suplente da Turma Recursal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina, bem como, exerceu a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, desde o ano de 2003 até a sua atual promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento.

Por: Maira Campos

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