Saúde
A lei de nº 7.660, que garante prioridade no atendimento de pessoas com diabetes

Sancionada lei que garante atendimento prioritário para pessoas com diabetes no Piauí
Para garantir o atendimento prioritário, o portador de diabetes deve apresentar um documento médico que comprove a patologia.
A lei de nº 7.660, que garante prioridade no atendimento de pessoas com diabetes em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) no dia 13 de dezembro.
O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) foi o autor do projeto, que assegura às pessoas com diabetes a prioridade de atendimento nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Piauí.
Para garantir o atendimento prioritário, o portador de diabetes deve apresentar um documento médico que comprove a patologia.
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Se ocorrer o descumprimento o infrator vai receber uma advertência se for a primeira autuação, se descumprir de novo, vai ter que pagar uma multa de 500 UFR-PI a 800 UFR-PI, o que corresponde ao valor de R$ 1.840 mil a R$ 2.944 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
No caso das repartições públicas, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.
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Por Bárbara Rodrigues, g1 PI