Saúde
A lei de nº 7.660, que garante prioridade no atendimento de pessoas com diabetes
Sancionada lei que garante atendimento prioritário para pessoas com diabetes no Piauí
Para garantir o atendimento prioritário, o portador de diabetes deve apresentar um documento médico que comprove a patologia.
A lei de nº 7.660, que garante prioridade no atendimento de pessoas com diabetes em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) no dia 13 de dezembro.
O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) foi o autor do projeto, que assegura às pessoas com diabetes a prioridade de atendimento nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Piauí.
Para garantir o atendimento prioritário, o portador de diabetes deve apresentar um documento médico que comprove a patologia.
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Se ocorrer o descumprimento o infrator vai receber uma advertência se for a primeira autuação, se descumprir de novo, vai ter que pagar uma multa de 500 UFR-PI a 800 UFR-PI, o que corresponde ao valor de R$ 1.840 mil a R$ 2.944 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
No caso das repartições públicas, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.
Por Bárbara Rodrigues, g1 PI