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A PEC dos Precatórios define o valor de despesas anuais com precatórios
Regra de ouro é mantida na votação dos destaques à PEC dos Precatórios
Texto principal foi aprovado na madrugada de quarta-feira
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a blindagem de alteração da “regra de ouro”, em votação dos destaques à Proposta de Emenda à Constituição 23/21, a PEC dos Precatórios, impedindo que o governo federal contorne o dispositivo por meio da lei orçamentária.
Proposto pelo partido Novo, o destaque recebeu 303 votos favoráveis e 167 contrários. Para que o trecho fosse mantido no texto, eram necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis.
A regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.
O texto principal da PEC dos Precatórios foi aprovado na madrugada de quinta-feira (4) em primeiro turno por 312 votos favoráveis e 144 contrários. Hoje, os deputados analisam os destaques ao texto, ou seja, propostas de modificações de trechos da PEC que trata do pagamento de precatórios, as dívidas contraídas pelos governos, em todas as esferas, quando são condenados em instância final pela Justiça a pagar a pessoas físicas ou jurídicas.
A expectativa é que, após a votação dos destaques, a PEC seja votada em segundo turno ainda nesta terça-feira. Para que a proposta seja aprovada são necessários, no mínimo, 308 votos, o correspondente a três quintos dos 513 deputados.
PEC dos Precatórios
A PEC dos Precatórios define o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Pelo texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial que discutiu a proposta, segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões).
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Na prática, a aprovação da PEC abre espaço fiscal no Orçamento da União para o pagamento do novo benefício assistencial criado pelo governo, o Auxílio Brasil, no valor mensal de R$ 400.
Edição: Fernando Fraga
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília