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“A prioridade de tramitação processual para as pessoas com deficiência é um grande avanço no Poder JEPI

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OAB-PI parabeniza TJ-PI por ação que prioriza tramitação processual de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, parabeniza o Tribunal da Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) por estabelecer, através do Provimento Conjunto Nº 102/2023, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a prioridade na tramitação processual de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário piauiense.

O objetivo da causa é permitir a celeridade na inclusão de pessoas com deficiência, como previsto na Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Essa tratativa visa garantir a disponibilização dos instrumentos necessários para haver eficácia no cumprimento das leis, prescritas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para a vice-presidente da OAB-PI e Membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB, Advogada Daniela Freitas, é crucial essa iniciativa do TJ-PI. “Parabenizo o Judiciário do Piauí, na pessoa do magistrado Luiz Moura, pela importantíssima ação de valorização e inclusão das pessoas com deficiência do Estado do Piauí. Acredito que movimentações como estas deixam em evidência o quanto a nossa Justiça é fundamental para o desenvolvimento inclusivo da nossa sociedade, além de assegurar o cumprimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência”, finalizou a Advogada

INICIATIVA APOIADA

Já o Presidente da Comissão de Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-PI, Advogado Marcus Vinícius Andrade, pontuou o seu contentamento em saber desta iniciativa do TJ-PI.

“A prioridade de tramitação processual para as pessoas com deficiência é um grande avanço no Poder Judiciário do Estado do Piauí, que vem para fazer valer o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a partir de seu artigo 79• garante o acesso à Justiça para as pessoas com deficiência, inclusive com o emprego de tecnologias assistivas quando for necessário”, declarou o Advogado.

COMO SOLICITAR

A pessoa que desejar a tramitação prioritária prevista no Provimento deverá solicitá-la ao juízo competente, observando as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e indicando a opção “pessoa com deficiência” durante a distribuição da ação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

As unidades deverão realizar o controle e monitoramento dos processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas, através da ferramenta de DataCor, desenvolvida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Oabpi.og.br

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