Policia
“A submissão dos militares reformados ao CED dos Militares do Estado do Piauí é juridicamente válida
Governador sanciona ampliação de abrangência do Código de Ética Militar aos reformados
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, na sexta-feira (22), a Lei 8.245, que faz mudanças no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Piauí, especialmente no que diz respeito à inclusão de policiais militares reformados nas normas disciplinares e à consideração de condutas criminosas como transgressões disciplinares.
O ponto principal da mudança é a revogação do inciso 4º do artigo 2º da Lei nº 7.725 do Código de Ética e Disciplina dos Militares.
Atualmente, esse parágrafo exclui os militares reformados da aplicação direta do código, que estabelece os princípios éticos e as regras militares.
“A submissão dos militares reformados ao Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí é juridicamente válida e não ofende a Súmula ns 56 do STF, uma vez que o próprio Tribunal restringiu a aplicabilidade da Súmula aos casos em que não há previsáo legal expressa de sujeição dos militares reformados à sanções disciplinares”, justificou o chefe do Executivo em mensagem que foi enviada, anteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado (Alepi), que também aprovou a matéria.
Com a revogação, os policiais aposentados também passam a serem submetidos às diretrizes do código, mesmo após saída oficial do serviço ativo.
Outra mudança significativa proposta pelo projeto é a alteração do art. 17 do Código. A modificação implica que condutas criminosas, tanto aquelas previstas na legislação penal militar quanto na legislação comum, serão consideradas transgressões disciplinares.
Por Paula Sampaio
Cidadeverde.com