Cidade
A Vigilância Sanitária penalizou 51 estabelecimentos em Teresina
Mais de 40 estabelecimentos são notificados por descumprirem medidas sanitárias em Teresina
Dos 51 estabelecimentos penalizados nessa sexta (9) e até às 14h deste sábado (10), 44 foram notificados e sete receberam um auto de infração.
A Vigilância Sanitária penalizou 51 estabelecimentos nesta sexta-feira (9) e até às 14h deste sábado (10) em Teresina por descumprirem o decreto do Governo do Piauí, que prevê medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19.
- Veja abre e fecha neste sábado(10) e domingo(11) de medidas restritivas no Piauí
Do total, 44 estabelecimentos foram notificados e sete receberam um auto de infração. Conforme o órgão, as penalidades foram devido a aglomerações e ao funcionamento de locais que compõem atividades consideradas não-essenciais, como lojas de vestuário, salões de beleza, lojas de material de construção e entre outras.
“Estamos com equipes em campo. Cada uma delas está fiscalizando uma zona da cidade. Ainda são encontrados muitos estabelecimentos abertos e que estão desrespeitando o decreto”, informou a coordenadora da Vigilância Sanitária do município, Larissa Portela.
Estabelecimentos são notificados pela Vigilância Sanitária — Foto: Reprodução /TV Clube
A população pode contribuir para a fiscalização realizando denúncia pelo telefone 3215-9102 ou através da Polícia Militar pelo número 190.
Restrições
Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI
O Governo do Piauí estabeleceu que a partir das 20h dessa quinta-feira (8) até as 24h de 11 de abril, vão funcionar apenas os serviços considerados essenciais. São eles:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.
Além disso, está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Por Laura Moura, G1 PI