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A violência sexual é uma violação de direitos, através do abuso ou da exploração do corpo de crianças e adolescentes

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18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Neste dia, em 1973, Araceli Cabrera Crespo, uma menina de oito anos, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada no Espírito Santo. Por esta razão, o 18 de maio é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data central da campanha ‘Maio Laranja’, promovida nacionalmente e que chama atenção para o enfrentamento dessa temática.

A violência sexual é uma violação de direitos, através do abuso ou da exploração do corpo de crianças e adolescentes para atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica e ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social. O abuso sexual ocorre quando há a prática de qualquer ato de natureza sexual, enquanto a exploração é caracterizada pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a finalidade de lucro, seja financeiro ou de outra espécie.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ), concentra neste mês ações que visam a garantia da integridade de crianças e adolescentes em situações de violência, como a mobilização das unidades judiciárias de primeiro grau a acelerarem a análise e movimentação de processos envolvendo estupro de vulneráveis, com 258 audiências envolvendo processos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes pautadas para este mês no âmbito do 1º grau.

Em Parnaíba, a Central Regional de Inquéritos Polo III promoveu um mutirão de audiências de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, referentes a processos em fase de produção antecipada de provas de competência da Regional. Durante os dias 6 a 10 de maio, somaram-se mais de 30 horas voltadas à escuta protegida de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário, realizando a metodologia de Depoimento Especial prevista no ordenamento legal e jurídico.

Em Uruçuí, a Vara Única da Comarca pautou para o mês 15 audiências referentes ao tema, e conta com o apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e órgãos sociais.

Aline Abreu, psicóloga da CEJIJ, explica que na maioria dos casos o abuso é cometido no ambiente intrafamiliar, por pessoas próximas à criança ou ao adolescente, e por esse motivo é fundamental que os profissionais que atendam às vítimas sejam capacitados. “É necessário conhecer as fases de desenvolvimento da criança, bem como alguns comportamentos que podem sinalizar algo inadequado. A CEJIJ, junto com a Escola Judiciária do Piauí (EJUD), trabalha com a capacitação para magistrados(as) e servidores(as), com a metodologia do Depoimento Especial, além de ações de capacitação para conselheiros tutelares em diversos municípios do interior do estado”, informa.

Além de incentivar servidores e magistrados de primeiro grau do TJ-PI a priorizarem a análise e a movimentação de processos criminais relacionados a estupro de vulneráveis, a campanha adotada pelo Judiciário piauiense inclui a participação de representantes do Tribunal em eventos promovidos pelo Comitê Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil e a realização de ações da campanha “Faça Bonito: proteja nossas crianças e adolescentes” no III Encontro Regional de Trabalho, que acontece de 22 a 24 de maio, em Teresina.

O TJ-PI também esteve presente na capacitação sobre Escuta Especializada, promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). No encontro, a assistente social do TJ-PI Sâmia Cristina Pereira da Silva abordou o tema ‘Depoimento Especial x Escuta Especializada e sua implementação no Estado do Piauí’.

Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes

Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.

tjpi.jus.br

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