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Aposentadoria pode ser requerida pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135

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INSS reduz fila, mas começa ano com 1,7 milhão de pedidos em análise

Desse total, 498 mil requerimentos estão em exigência, aguardando documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise

A fila de pedidos para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem diminuído mesmo com a pandemia de coronavírus, mas ainda 1,7 milhão de requerimentos aguardam análise.

Leia também: INSS: veja os 10 erros que mais atrasam a concessão de benefícios

Desse total, 498 mil requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

Em janeiro do ano passado, o número de espera era de 2,03 milhões e, em fevereiro, caiu para 1,86 milhão. O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. O INSS tem analisado em média 835 mil benefícios por mês.

O tempo de espera pelos benefícios também foi reduzido. No fim do ano passado o prazo médio ultrapassava 90 dias e, atualmente, o tempo médio de concessão dos benefícios é de 66 dias, de acordo com o instituto.

O INSS explica que os pedidos são indeferidos, em sua maioria, por falta de cumprimento dos requisitos estipulados em lei para a concessão. Já o que faz com que os pedidos sejam colocados em exigência é a falta de documentação, que impede a análise completa.

A recém-aposentada Luciana Stopa, de 60 anos, teve o seu benefício autorizado em 47 dias. Ela fez o requerimento por meio do aplicativo Meu INSS em 26 de outubro e a aposentadoria foi concedida em 12 de dezembro.

“O pagamento saiu em 29 de dezembro, com os atrasados incluídos. Mesmo com a panemia, não houve burocracia. Como me aposentei por idade e tinha cumprido prazo de contribuição, não teve problema com documentação e logo veio a resposta”, afirma Luciana.

Durante o ano passado, as agências ficaram fechadas de 18 de março a 14 de setembro, quando foram reabertas gradativamente, por causa das medidas de contenção à covid-19. O atendimento foi realizado, neste período, apenas de forma remota, pelo site Meu INSS. Praticamente todos os serviços atualmente podem ser realizados de forma digital, sem precisar comparecer a uma agência. 

Embora o número de pedidos parados ainda seja alto, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado, considera que houve um avanço. “Avalio de forma positiva o trabalho que está sendo feito no INSS. Eles viraram o ano passado com mais de 2 milhões de requerimentos na fila. Em poucos meses, houve uma redução importante, o que está sendo muito efetivo”, avalia o advogado.

Novos prazos

O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro, novos prazos foram estabelecidos. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Veja quais são abaixo: 

– Salário-maternidade: 30 dias

– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

– Pensão por morte: 60 dias

– Auxílio-reclusão: 60 dias

– Auxílio-acidente: 60 dias

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

– Benefícios por incapacidade: 25 dias

– Benefícios assistenciais: 25 dias

Ana Vinhas, do R7

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