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Com o retorno da Turma Recursal do Piauí para o ACRE, o Piauí amarguraria a situação de possuir uma única Turma Recursal com média de 152% de distribuição
OAB-PI busca apoio de juízes federais para manter 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Piauí
A Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB Piauí esteve reunida, por meio da Plataforma Zoom, com Juízes Federais para discutir ações voltadas à manutenção da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Piauí. Entre as medidas, foi proposta a criação de uma Minuta de Projeto de Lei para criação de uma Turma Recursal no Piauí.
Thiago Brandim, presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI, destacou o objetivo principal da reunião. “Durante a reunião foi reforçado o compromisso de lutar pela manutenção da 2ª Turma Recursal, a qual teve sua extinção determinada em sede de Procedimento de Controle Administrativo, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Estado do Acre e da então Juíza Federal do Acre, Caroline Souza de Macedo, que alegaram ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que transferiu a Turma Recursal do Estado do Acre para o Estado do Piauí. Ambos utilizaram como fundamento o art. 9º da Resolução CNJ nº 184/2013, que proibia a transferência de Unidades Judiciárias com distribuição processual superior a 50% da média das Turmas Recursais, o que era o caso do Acre na oportunidade da medida administrativa, eis que registrava média global de 52%”, pontuou.
Além da Minuta do Projeto de Lei que já está em curso, outras medidas paliativas a curto prazo também foram debatidas, a exemplo da criação de uma Turma Suplementar até que o impasse seja sanado, conforme requerido em Ofício Protocolado pela OAB/PI em 02/03/2023 na Coordenação dos Juizados Federais do TRF-1.
ENTENDA
Diante da reforma da decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da 1 Região, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB-PI moveu Mandado de Segurança (processo nº 37.168) perante o Supremo Tribunal Federal, visando revogar a decisão tomada pelo CNJ, tendo o Ministro Gilmar Mendes conferido efeito suspensivo em 18/09/2020, em sede de liminar em agravo interno no Mandado, até o julgamento final do mérito. No entanto, em 22 de fevereiro de 2023, o Ministro negou seguimento ao Mandado de Segurança, o que culminou com a retomada de extinção da 2ª Turma Recursal do Piauí e retorno da mesma para o Acre.
Desse modo, a OAB-PI apresentou recurso de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo nos autos do Mandado de Segurança, o qual está concluso para apreciação desde o dia 23/03/2023, como também apresentou requerimento de suspensão/revisão da medida no âmbito do procedimento de controle administrativo no CNJ, o qual foi convertido em pedido de providências (processo n. 0002397-56.2023.2.00.0000).
No requerimento ao CNJ, a OAB-PI apresentou como fundamento o fato de, em sede de simulação e relatório minucioso produzido pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do TRF-1, restou consignado que com o retorno da Turma Recursal do Piauí para o ACRE, as relatorias da Turma deste ficariam com um média global de distribuição na casa de 46%. Portanto, se estaria autorizando a mantença/criação de Turma Recursal no Acre, com média inferior aos 50% de média das demais unidades, em descompasso com o próprio art. 9º da Res. 184/2013 do CNJ, utilizada como fundamento para a decisão ora impugnada, enquanto o Piauí amarguraria a situação de possuir uma única Turma Recursal com média de 152% de distribuição, passando a ser a de maior acervo no TRF-1, razão pela qual se faz imprescindível a revisão da decisão de extinção da 2ª Turma Recursal do Piauí.
O pedido de providências em questão está concluso para apreciação do pedido de liminar desde o dia 11/04/2023, tendo como Relator o Conselheiro Mauro Martins, figurando como litisconsorte ativo com a OAB-PI, a Associação de Juízes Federais da Primeira Região – AJUFER.
A OAB-PI seguirá buscando os instrumentos possíveis para resguardar a Advocacia e jurisdicionados piauienses, em comunhão de esforços com todas as entidades e Poderes.
Estiveram presentes na reunião: os Juízes Federais, Rodrigo Pinheiro Nascimento e Rodrigo Gasiglia de Souza, além do assessor jurídico da OAB-PI, Rafael Vilarinho.
Fonte: OAB~PI