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“Como proteger seus dados pessoais”

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Guia orienta consumidores na proteção de dados pessoais

Documento é fruto de parceria entre Ministério da Justiça e ANPD

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, nesta sexta-feira (10), o guia “Como proteger seus dados pessoais”, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais.

O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados neste sábado (11).

“Nós estamos tratando de um momento muito delicado, que é a modernização da economia, a economia digital. A defesa do consumidor precisa estar alinhada com essas inovações”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante evento virtual de lançamento da cartilha.

Composto por 19 páginas, o guia descreve as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito, e a quem ele pode recorrer, em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, o lançamento do guia é oportuno porque cidadãos e empresas ainda desconhecem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada há pouco mais de dois anos.

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio num momento bastante oportuno, e é uma lei inovadora, bastante complexa, e que a população e as empresas, de um modo geral, desconhecem bastante. Então, são ações como essa, que nós estamos lançando, que são importantes para ambientar nosso titular de uma forma que ele compreenda o quão importante são seus dados pessoais, o quão importante é o cuidado que ele tem que ter ao compartilhar, ao fornecer esses dados”, afirmou no mesmo evento de lançamento do guia.

De acordo com a Senacon, a cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela pasta. O espaço serve como alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados. São cerca de 1 mil empresas cadastradas, com índice médio de solução de conflitos chegado a 80%. De acordo com Secretaria, o tempo médio de resolução dos processos são de 6 a 7 dias e o serviço é público e gratuito.   

Edição: Valéria Aguiar

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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