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De acordo com o Decreto nº 23.520, o ano de 2025 terá oito pontos facultativos e 11 feriados.

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Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2025

De acordo com o Decreto nº 23.520, o ano de 2025 terá oito pontos facultativos e 11 feriados.

De acordo com o Decreto nº 23.520, o ano de 2025 terá oito pontos facultativos e 11 feriados. O decreto especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais (confira as datas ao final da reportagem).

Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais. Dessa forma, a decisão de preservação e o funcionamento dos serviços essenciais caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades.

O decreto estadual prevê também que feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Feriados:

  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
  • 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
  • 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí
  • 02 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

Pontos facultativos:

  • 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
  • 04 de março (terça-feira) – Carnaval
  • 05 de março (quarta-feira) – Cinzas
  • 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
  • 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

Confira o decreto aqui.

Laisa Mendes

Portalclubenews.com

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