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Saúde

Decreto que estabelece medidas sanitária para enfrentamento da (Covid-19) em Teresina no período de 13 a 18 de abril.

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Prefeitura publica decreto com medidas sanitárias para enfrentamento da Covid-19

A prefeitura de Teresina publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Município, decreto que estabelece sobre adoção de medidas sanitária para enfrentamento da calamidade na saúde pública devido ao novo coronavírus (Covid-19) em Teresina no período de 13 a 18 de abril.

No documento, fica autorizado, no período de 13(terça-feira) a 15 de abril (quinta-feira) o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento. Além disso, os estabelecimentos devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive usar as redes sociais. O horário não pode ultrapassar às 19h.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcelo Eulálio, esclarece que o decreto publicado pela prefeitura não vai de encontro ao decreto do governo do Estado. “O decreto municipal ele apenas e tão somente autoriza o comércio em geral a funcionar no sistema delivery ou drive-thru, ou seja, não será permitido o comércio abrir as portas, deverá manter as portas fechadas. No mais observa-se aquilo que está no decreto estadual”, ressalta.

O decreto permite que o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 (sexta-feira) a 18 (domingo) será exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru.

Caso haja descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade será aplicado multas, interdição total da atividade e até cassação de alvará de localização e funcionamento.

Caberá a vigilância sanitária municipal a fiscalização das medidas impostas que para tanto fará articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon municipal.

Clique aqui para visualizar Decreto

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