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Escolha de Desembargador(a) pelo ‘Quinto Constitucional’. “PortalSN”, divulga os 12 nomes mais cotados oriundo(a) da advocacia a lista Sêxtupla

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Uma consulta espontânea via redes sociais, rodas de amigos, colegas advogados, tribunais e imprensa jurídicas.

 (TJ-PI) passará a contar com um(a) novo(a) desembargador(a) em seus quadros. Oriundo(a) da advocacia, o(a) próximo(a) membro(a) da Corte ocupará a vaga deixada pelo atual Decano, Desembargador Brandão de Carvalho, vaga esta reservada ao ‘Quinto Constitucional’.

Foto: TJ-PI

A escolha do(a) novo(a) desembargador(a) pelo ‘Quinto Constitucional’ tem base no Art. 94 da Constituição Federal e disciplina que a composição dos tribunais de dupla instância de jurisdição e os órgãos de jurisdição superior, serão compostos por um quinto de membros da advocacia, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e integrantes do Ministério Público (estadual ou federal, conforme a competência do Tribunal), igualmente com mais de dez anos de efetivo exercício da função.

A escolha, denominada como regra do “Quinto Constitucional”, possibilita que os Tribunais sejam renovados de forma constante com juristas detentores de experiência profissional que permite uma revisão das posições tomadas por esses órgãos, decisões, em muitos casos, longe da realidade, tendo em vista toda a evolução do direito e da sociedade.


Para ser escolhido(a) desembargador(a) pelo ‘Quinto Constitucional’ os(as) advogados(as) e promotores(as)  passam por um longo procedimento, até a indicação pelo Governador do Estado.

Inicialmente é preciso que estejam inscritos no respectivo órgão representante da classe ou da função (Conselho Seccional ou Federal da OAB ou Colégio de Procuradores). Nestes órgãos são formadas listas sêxtuplas, que são remetidas ao Tribunal que está com vaga aberta.

No caso específico da vaga aberta no Tribunal de Justiça do Piauí, os(as) advogados(as) inscritos na OAB-PI e aptos a votar elegem uma lista com 12 nomes. Em seguida, o Conselho Pleno fará a formação da lista com os seis nomes de advogados(as) e encaminhará ao TJ-PI.

No Tribunal, há uma votação dentre os seis nomes e uma nova lista é formada, agora com três nomes, que serão enviados ao chefe do Poder Executivo, para que faça a nomeação.

Foto: montagem PortalSN

Veja Aqui:

Os 12 NOMES mais citados prováveis a lista SÊXTUPLA oriundo(a) da advocacia:

Lista com inscrições deferidas e indeferidas

Confira mais informações sobre o Quinto Constitucional

http://www.oabpi.org.br/2019/wp-content/uploads/2021/09/RELA%C3%87%C3%83O-DAS-INSCRI%C3%87%C3%95ES-DEFERIDAS-E-INDEFERIDAS.pdf

Por: Edvaldo SARAIVA

PortalSN – https://portalsonoticias.com/

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