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Foi assinoda a Portaria nº 544/2023, que institui a escala de trabalho, durante as festividades

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Governo do Estado adota escala de trabalho especial entre o Natal e o Ano Novo

Medida garante a continuidade dos serviços essenciais.

O Governo do Estado vai adotar a escala de trabalho no Natal e Ano Novo, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos. O secretário de Administração, Samuel Pontes do Nascimento, assinou a Portaria nº 544/2023, de 7 de dezembro de 2023, que institui a escala de trabalho, durante as festividades, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Estado.

O período para revezamento na escala de trabalho compreende os dias 26 a 29 de dezembro de 2023, em celebração ao Natal, e dias 2 a 5 de janeiro de 2024, em comemoração ao Ano Novo.

A portaria estabelece as orientações aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, dispondo sobre a jornada de trabalho neste final de ano. O gestor de cada órgão deverá diligenciar na organização das escalas de trabalho voltadas ao revezamento das equipes de cada setor, primando pela racionalização das atividades e garantindo a continuidade dos serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público.

O revezamento deve ser implementado de forma a não comprometer a regularidade do funcionamento de nenhum setor, zelando pelo equilíbrio na distribuição das responsabilidades. Os gestores estão autorizados a estabelecer critérios específicos para a concessão das alterações da jornada de trabalho, respeitando a autonomia administrativa inerente a cada órgão.

Compensação

As horas dos dias não trabalhados serão compensadas. A compensação deverá ocorrer até a data limite de 31 de maio de 2024, sendo realizada por meio da antecipação ou postergação do início da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

O servidor que deixar de compensar as horas usufruídas durante o período de revezamento da jornada de trabalho ficará sujeito a descontos proporcionais nas remunerações relativas às horas não compensadas.

A compensação de horário está limitada a 2 horas diárias para servidores públicos, terceirizados e temporários e 1 hora diária para estagiários.

Sem escala
 

Os agentes públicos que optarem por não fazer a escala de revezamento deverão manter inalterada a jornada ordinária de trabalho em seus órgãos.

Pi.gov.br

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