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Governo e PMT prorroga medidas restritivas para o período entre 3 e 9 de maio
De acordo com o decreto, o comércio está autorizado a funcionar aos sábados.
Governo publica decreto com medidas restritivas para o período de 3 a 9 de maio
O comércio, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (8). Essa é a principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619 publicado pelo Governo do Estado, nessa sexta-feira (30). O documento traz medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (3) até domingo (9), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (3) e sábado (8), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h.
O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado. Os estabelecimentos poderão funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A partir das 23h de sábado (8) até as 24h do domingo (9), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Confira aqui o decreto.
Repórter: Aline Medeiros / Pi.gov.br
Prefeitura de Teresina prorroga medidas restritivas para o período entre 3 e 9 de maio
A Prefeitura de Teresina prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) até o próximo domingo (9). As regras, que ampliam o funcionamento para alguns setores mas mantendo todas as exigências higiênico sanitárias para evitar a proliferação da doença, foram publicadas ontem (1) no Diário Oficial do Município (DOM).
Por regra, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou aberto, com ou sem a venda de ingresso.
Já o comércio, poderá funcionar até o sábado (8), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas.
Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10:00 às 22:00 horas. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23:00 horas. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até as 22:00 horas, desde que não gerem aglomerações
É importante lembrar que o funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.
Vale destacar ainda que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo Procon municipal.
Clique AQUI para conferir o decreto na íntegra
Pmt.pi.gov.br