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Ministro Lewandowski, marcou o julgamento das ações sobre a obrigatoriedade da vacinação covid-19 no país.
STF marca para dia 11 início de julgamento sobre vacina obrigatória
Plenário virtual analisará ações do PDT, a favor de liberar entes para vacinação compulsória, e do PTB, contra lei que prevê vacinação
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para o próximo dia 11 o julgamento das ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a pandemia de covid-19 no país.
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Uma das ações, ajuizada pelo PDT, quer garantir que estados e municípios também possam exigir vacinação compulsória. Dessa forma, ficariam livres de possíveis restrições do governo federal, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.
Na ação, ajuizada em outubro, a sigla de oposição argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que ‘as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação’.
A outra ação é do PTB, partido do Centrão, e quer justamente o contrário: suspender esse trecho de lei federal aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.
O julgamento será no plenário virtual, em que os ministros votam por meio do sistema eletrônico, sem reunião presencial. Eles deverão incluir suas manifestações até o dia 18.
A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação ganhou força em outubro, quando o ministro da Saúde, Eduado Pazuello, anunciou que o governo federal compraria 46 milhões de doses da vacina chinesa Coronavac, produzida por laboratório chinês em parceria com o Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo. Pazuello foi desautorizado por Bolsonaro, que ficou inconformado com o palanque dado ao governador João Doria diante do anúncio do acordo.
AGU
Lewandowski, relator das ações sobre a vacina contra a covid-19, pediu manifestação de diferentes órgãos sobre o tema e avisou que não decidiria sozinho. Em documento enviado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF, o governo argumentou que a União é responsável pro Programa Nacional de Imunizações e por coordenar possíveis ações em relação à vacinação.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que os estados poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19 em determinadas situações, como por exemplo uma falta de ação do governo federal.
Clebio Cavagnolle, da Record TV / R7