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Neste feriado de Tiradentes, 21 de abril, o comércio de Teresina estará aberto durante seis horas diárias

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Feriado de Tiradentes: veja o que abre e o que fecha em Teresina em 21 de abril

Comércio funcionará durante 6 horas e vacinação contra Covid vai acontecer para segunda dose. Veja detalhes.

Neste feriado de Tiradentes, 21 de abril, o comércio de Teresina estará aberto durante seis horas diárias, os bancos estarão fechados e a vacinação da segunda dose contra Covid-19 estará acontecendo normalmente. Veja detalhes:

Bancos

Estarão fechados.

Comércio do Centro e Bairros de Teresina

Funcionará durante seis horas diárias.

Shoppings

Funcionarão normalmente.

No Shopping Rio Poty:

  • O Espaço da Cidadania estará fechado.
  • Pet Shops, farmácias, lavanderias estarão abertas das 10h às 22h
  • A Academia Body Tech funcioná de 9h às 14h
  • Lojas, quiosques, restaurantes, parques e loteria estarão abertos entre 10h e 21h

Teresina Shopping:

  • Lojas e cafeterias funcionam das 14h às 20h
  • Espaço família das 12h às 20h
  • Supermercado das 8h às 22h
  • Academia e casas lotéricas das 9h às 15h
  • Cinemas das 13h40 às 22h
  • Pet Shop e lojas de alimentação das 10h às 20h

Riverside Shopping

  • Lojas, quiosques e parque infantil – 14h às 20h
  • Praça de alimentação – 12h às 22h
  • Supermercado – 8h às 22h
  • Padaria – 7h às 21h
  • Academia – 8h às 14h
Centro de Teresina registra movimentação intensa com pagamento do 13º salário — Foto: Reprodução/TV Clube

Centro de Teresina registra movimentação intensa com pagamento do 13º salário — Foto: Reprodução/TV Clube

Supermercados

Mix Matheus: 7h às 22h

R Carvalho:

As lojas do R Carvalho de Teresina estarão abertas das 7h às 20h, com exceção da loja localizada na Nova Ceasa, que funcionará entre 5h às 13h.

Carvalho Super

As lojas do Carvalho Super estarão abertas entre 7h e 20h, com exceção das lojas:

  • Avenida Joaquim Nelson: 7h às 22h
  • Avenida Homero Castelo Branco: 6h às 23h
  • Loja do Shopping Riverside: 8h às 22h
  • Loja do Shopping da Cidade: 7h às 17h
  • Aeroporto: 8h às 19h

Pão de Açúcar

As unidades do Pão de Açúcar funcionarão em horário normal nesta quarta-feira (21). A loja da Frei Serafim funcionará das 7h às 20h, as lojas São Cristóvão e Jockey, das 7h às 21h e a loja da Dom Severino de 7h às 22h.

Extra

Todas as unidades Extra também funcionarão em horário normal no feriado de Tiradentes. A loja Extra Hiper, da Avenida Presidente Kennedy, funcionará de 6h às 23h e o Mercado Extra, das 7h às 22h.

Assaí

As unidades Assaí no Piauí funcionarão nos seguintes horários:

  • Assaí Teresina – 7h às 22h
  • Assaí Parnaíba – 7h às 20h
  • Assaí Picos – 7h às 22h

Nova Ceasa

Funciona normalmente: de 5h às 13h

Vacinação contra a Covid

Vacinação acontecerá normalmente, conforme o previsto pela Fundação Municipal de Saúde, em pontos de drive-thru para idosos de 73 anos que irão tomar a segunda dose da vacina.

Além disso, acontecerá para aquelas pessoas de grupos prioritários que agendaram a imunização, de primeira ou segunda dose.

  • Veja pontos onde tomar a segunda dose da vacina nesta quarta (21)
  • Covid-19 em Teresina: veja quem pode ser vacinado hoje e o que fazer

Decretos de funcionamento do comércio

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou no domingo (18) um novo decreto prorrogando por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25).

Entre as novidades estão o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas na sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.

Novo decreto

  • O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
  • O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

De 19 a 23 de abril

É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado:

  • O comércio poderá funcionar até as 17h;
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h as 22h;

Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shoppings podem antecipar o horário de funcionamento a partir das 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.

Já os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Medidas mais restritivas no fim de semana

A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais.

Na capital, um decreto da Prefeitura autorizou o funcionamento do comércio em geral por meio de drive-thru e delivery no fim de semana.

No interior do estado, podem funcionar apenas as atividades consideradas essenciais, são elas:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.

De 24 a 25 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

Por G1 PI

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