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No sábado (7), haverá vacinação em pontos de drive thru para pessoas com mais de 40 anos.

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Vacina contra Covid-19 em Teresina: veja quem pode ser vacinado hoje e o que fazer

Nesta sexta-feira (6) serão vacinadas pessoas que agendaram a primeira ou segunda dose.

A Prefeitura de Teresina começou a vacinação contra a Covid-19 no dia 19 de janeiro de 2021 e vem ampliando o público-alvo conforme chegam novas doses.

A Fundação Municipal de Saúde informou que à medida que o município recebe as doses, vai informando quais públicos alvos receberão a imunização. Cada cidade possui seu próprio calendário de vacinação, com base na quantidade de vacinas que recebem.

Primeira dose

Nesta sexta-feira (6) serão vacinadas pessoas que fazem parte de grupos prioritários e pessoas com 37 a 39 anos que agendaram pelo site ‘Vacina já’.

No sábado (7), haverá vacinação em pontos de drive thru para pessoas com mais de 40 anos.

Grupos que podem se vacinar por agendamento:

O agendamento de grupos prioritários foi limitado a pessoas de 18 a 37 anos, pois aqueles acima dos 38 anos podem se vacinar como público geral por faixa etária.

  • Bancários;
  • Músicos;
  • Taxistas e mototaxistas;
  • Trabalhadores da SEMCASPI/SUAS;
  • Funcionários dos Correios;
  • Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes;
  • Atendente de panificadoras;
  • Caixas de supermercado;
  • Motoristas e cobradores de transporte coletivo e rodoviários;
  • Pessoas com 40 anos ou mais;
  • Caminhoneiros, trabalhadores de transporte metroviário, da indústria e da construção civil;
  • Acadêmicos em saúde;
  • Jornalistas, garis, oficiais de justiça e agentes de saúde a partir dos 18 anos;
  • Profissionais de saúde a partir dos 18 anos, incluindo educadores físicos e veterinários;
  • Trabalhadores e estagiários da educação que atuam no ensino básico e superior a partir dos 18 anos;
  • Funcionários de portos e aeroportos;
  • Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos;
  • Pessoas com deficiência permanente de 18 a 59 anos;
  • Pessoas com síndrome de down a partir dos 18 anos;
  • Pessoas com transtorno do espectro do autismo, a partir dos 18 anos;
  • Pessoas com paralisia cerebral a partir dos 18 anos;
  • Gestantes sem comorbidades a partir dos 18 anos;
  • Puérperas sem comorbidades a partir dos 18 anos;
  • Idosos com 60 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose;
  • Pessoas acamadas;
  • Pacientes renais crônicos (receberão a primeira dose da vacina contra Covid-19 nas clínicas de hemodiálise, onde ocorre o tratamento);
  • Conselheiros de saúde.

Lista de comorbidades que garantem direito à vacina:

  • Diabetes mellitus;
  • Pneumopatias crônicas graves;
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
  • Hipertensão arterial estágio 3;
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
  • Insuficiência cardíaca (IC);
  • Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Síndromes coronarianas;
  • Valvopatias;
  • Miocardiopatias e Pericardiopatias;
  • Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênita no adulto;
  • Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
  • Doença cerebrovascular;
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos;
  • Anemia falciforme;
  • Obesidade mórbida;
  • Síndrome de down;
  • Cirrose hepática.

Quem pode receber a 2ª dose

Nesta quinta-feira (5) estão sendo vacinados todos os grupos que agendaram no site da FMS. A vacinação está sendo realizada para quem está com data marcada no cartão de vacinação até o dia 8 de agosto, seja o imunizante da Pfizer, Coronavac ou Astrazeneca.

A FMS explicou que na segunda dose estão incluídas gestantes e puérperas que tomaram a primeira dose da vacina Astrazeneca, antes da suspensão determinada pelo Ministério da Saúde. Estas mulheres vão tomar a segunda dose com as vacinas Coronavac ou Pfizer, com escolha de acordo com a disponibilidade de doses.

O que fazer se você está em um dos grupos acima

Para agendar a aplicação é necessário acessar este link e, no momento da aplicação, é preciso ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto e data de nascimento;
  • CPF ou Cartão Nacional do SUS;
  • Comprovante de residência em Teresina;
  • Carteira de Vacinação. Na primeira dose, caso a pessoa não tenha, ela recebe no momento da vacinação. Já na segunda dose é necessário levar o cartão de vacina para comprovar a primeira dose e a data do agendamento.

Cada grupo precisa apresentar documentos específicos:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia);

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica;

Para gestantes e puérperas: prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê;

Para trabalhadores da saúde: documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da saúde: declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;

Para trabalhadores da educação: contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da educação: declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua;

Para indústria e construção civil (profissionais que atuam dentro das obras, como: engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador e carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: carteira de habilitação na categoria C, D ou E; documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para trabalhadores de transporte metroviário: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroviárias de passageiros (contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias;

Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço;

Para profissionais da imprensa: documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para trabalhadores de mercados públicos: declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função;

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: contracheque ou carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: contrato de prestação de serviço ou carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Para taxistas e mototaxistas: comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).

Outras informações

  • Se a pessoa que faz parte do público alvo da imunização em um determinado dia não pôde ir até o ponto de vacinação no dia determinado para o recebimento da dose, ela pode ir outro dia ou, para evitar aglomeração, agendar a vacinação no site Vacina Já.
  • As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) vão atender apenas as pessoas que agendaram o atendimento.
  • Quem não tem acesso à internet, pode se dirigir até o setor de marcação de consultas de qualquer UBS não Covid e agendar a vacinação para as unidades credenciadas.

Fonte: G1 Piaui

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