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O decreto estabeleceu cortes em diversos segmentos
Dr. Pessoa estabelece cortes de despesas na administração pública de Teresina
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), assinou um decreto que estabelece um grande contingenciamento de despesas na administração pública municipal.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira, (06), tem como objetivo limitar a emissão de empenhos e a movimentação financeira em todas as esferas da administração municipal direta, autarquias e fundações.
No entanto, o decreto ressalta que as despesas essenciais relacionadas à saúde, educação, pessoal, obrigações patronais e serviços da dívida fundada em encargos gerais do município estão fora do contingenciamento.
Segundo o documento, o contingenciamento é necessário para as cotas financeiras serãem reduzidas em 50%, temporariamente, até que o equilíbrio orçamentário seja restabelecido.
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Cortes
O decreto estabeleceu cortes em diversos segmentos: 20% em despesas variáveis de pessoal; 30% das despesas de adiantamento, nas modalidades material de consumo e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; 30% do quantitativo de despesas com locação de veículos; 20% nas despesas de água e energia elétrica; 25% em despesas de telefonia móvel.
Além disso, também foi determinada a renegociação dos aluguéis dos órgãos/entidades que possuem sede locadas.
Despesas bloqueadas
Segundo o decreto, estão vedadas as seguintes despesas:
– Auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração;
– Locação de veículos de grande porte, tipo pickup, com exceções autorizadas;
– Contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza;
– Realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração;
– Utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial e de comprovado interesse da administração;
– Realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente; – despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;
– Substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata, excetuados os casos em que o servidor esteja substituindo por tempo indeterminado ou até ulterior deliberação.
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