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O juiz Brito, da 1 Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, derrubou o decreto do prefeito Dr. Pessoa (MDB)

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Justiça derruba decreto de Pessoa e comércio não abre na sexta

O juiz Aderson Brito, da 1 Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, derrubou através de liminar, pedida pelo Governo do Estado, o decreto do prefeito Dr. Pessoa (MDB) que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira (16) na capital.

Segundo o entendimento do juiz, o decreto vai contra os esforços conjuntos para controlar a crise sanitária. Portanto, prevalece o decreto estadual que estipula apenas os serviços essenciais na sexta-feira

Dessa forma fica proibido o funcionamento presencial do comércio não essencial nesta sexta-feira (16). O comércio vai poder funcionar de sexta-feira (16) até domingo (18), exclusivamente no sistema de delivery ou drive-thru em Teresina.

Com a decisão, fica definido que a partir das 20h desta quinta-feira (15) até 24h de domingo (18) é permitido o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais.

Por Arimatéa Carvalho 

Meionorte.com

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