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O Mutirão do Benefício de Prestação Continuada do (INSS) acontecerá, em THE e Parnaíba.

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Órgão prevê quase 500 atendimentos nas duas cidades; ações ocorrem no sábado (28) e domingo (29)

INSS realiza mutirões de BPC e benefício por incapacidade em Teresina e Parnaíba

O Mutirão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acontecerá, no sábado (28) e no domingo (29), em Teresina e Parnaíba.

Segundo o gerente-executivo do INSS no Piauí, William Machado, estão previstos 390 atendimentos, com participações de sete peritos médicos e outros quatro servidores do órgão, na Agência Teresina Leste, localizada na Av. João XXIII, 3231, bairro São Cristóvão.

“Os serviços ofertados são perícias médicas, como parte do processo de reconhecimento de diretos no pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e também de benefícios por incapacidade”, explica Machado.

William Machado, gerente-executivo do INSS no Piauí (Foto: Divulgação/INSS)

Já em Parnaíba, no mesmo fim de semana, 90 avaliações sociais serão realizadas para atender requerimentos de BPC a pessoas com deficiência (PCDs). A ação no município, ofertada na APS – localizada na Rua Humberto de Campos, 512, Centro -, contará com cinco assistentes sociais e quatro servidores, todos do INSS.

“Combinamos que esta ação também será nos dias 28 e 29 de outubro. Dessa forma, nossas equipes estarão sincronizadas nas mesmas datas, mas em locais diferentes, para darmos mais abrangência no atendimento ao público”, esclarece o chefe do serviço de benefício do INSS, Tyago Rodrigues.

Nas duas cidades, as vagas serão agendadas pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download nas plataformas Play Store e App Store.

BPC e benefício por incapacidade temporária

O Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência paga um salário mínimo ao portador de alguma deficiência, independentemente da idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Por outro lado, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, é necessário comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, em regra, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Portal ClubeNews

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