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O prefeito de Barras, Capote e a vice-prefeita Cynara Lages tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí

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‘Ajudinhas de R$ 50’ e conversas interceptadas: entenda a cassação do mandato de prefeito e vice de Barras

O g1 tentou contato com os políticos e com a defesa, mas não conseguiu retorno até a publicação da reportagem. O juiz declarou a inelegibilidade de todos os requeridos pelo prazo de oito anos, e aplicada multa de R$ 53.205 a cada um, mas eles continuam no cargo enquanto houver possibilidade de recurso.

O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa (PSD) e a vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras (Republicanos) tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020.

O promotor eleitoral Silas Sereno Lopes, do Ministério Público Eleitoral afirmou que o constate começou com a realização de um “grande evento” para mais de 3 mil pessoas com arrecadação de cestas básicas como forma de ingresso no show.

“Tal evento político favoreceu o atual prefeito que angariou seu nome junto aos eleitores. Além disso chegaram até a promotoria a compra de computação de lideranças comunitárias. Isso foi constatado”, disse.

Entenda o caso:

  • Como foi a como foi a investigação?

O prefeito, vice-prefeita, vereadores e apoiadores de Barras tiveram os mandatos cassados. Segundo a denúncia feita pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes, do Ministério Público Eleitoral, interceptação telefônica e extração de dados de celulares confirmaram que durante as eleições o candidato a prefeito liderou uma organização destinada principalmente à captação ilícita de votos.

“As conversas interceptadas mostram os investigados negociando votos de diversas formas, seja por meio de ‘ajudinhas de R$ 50’ e depósitos de outros valores, promessas de entrega de sacos de cimento e medicamentos, compra de passagens e outras”, disse.

Além do prefeito e da vice, foram cassados também os mandatos dos vereadores Roberto Rene Lages Veras (PSD), Jovelina Furtado Castro (PSD), Antônio Leite Neto (PSD), Irlândio Sales dos Santos (PSD) e José do Nascimento Cavalcante (DC), declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.

O promotor ressaltou ainda que com o aprofundamento das investigações, mediante afastamento de sigilo bancário judicialmente autorizados, foi constatado “intenso fluxo de informações ilícitas e repasses de recursos não contabilizados”.

“Além disso foram colhidos elementos testemunhais que confirmaram toda a trama ilítica que favorece o atual prefeito, a vice e os vereadores cassados”, ressaltou.

  • O que acontece com os cassados (prefeito, vice e vereadores)?

Segundo o juiz responsável pelo caso, todos os requeridos está inelegíveis pelo prazo de oito anos. Cada um terá ainda que pagar a multa aplicada de R$ 53.205.

  • Cabe recurso?

A decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI).

  • O que alegam?

g1 tentou contato com os políticos e com a defesa, mas não conseguiu retorno até a publicação da reportagem.

  • Quem assume?

Segundo um advogado eleitoral que não quis se identificar, o caso segue em primeira instância e enquanto isso, o prefeito, vice e os vereadores continuam em seus postos.

“Eles só deixariam os cargos se a sentença for confirmada. A chapa é indivisível, então com a saída do prefeito, a vice também sai”, disse.

O advogado ressaltou ainda que nesses casos, quem assume é a presidente da Câmara Municipal de Barras, Jovelina Furtado Castro. No entanto, esta também teve o mandato cassado.

Por conta disso, no caso de confirmação da sentença, o vereador suplente da presidente deve assumir a prefeitura. Ele, os suplentes dos vereadores que também foram cassados e os outros parlamentares, devem eleger o novo presidente da Câmara.

Sendo assim, com o presidente da Câmara à frente da Prefeitura de Barras, uma eleição suplementar deve ser convocada dentro do período de 40 a 90 dias em que atual prefeito deve marcar uma nova eleição para escolha do novo prefeito e vice-prefeito do munícipio. A disputa eleitoral se dá durante 40 dias.

Por Isabela Leal*, g1 PI

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