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O presidente do TSE pediu ainda que o novo código só entre em vigor a partir de 2023

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Fachin alerta Pacheco sobre riscos de projeto que esvazia poder do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin, alertou nesta quinta-feira (26) o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre os riscos e consequências provocados pelo projeto de lei do novo Código Eleitoral, que esvazia o poder do TSE. 

Fachin disse, em e-mail enviado a Pacheco obtido pela coluna, que algumas das alterações incluídas pelos parlamentares esvaziam o papel do TSE e violam a separação entre os poderes. O texto pode ser votado no Senado nas próximas semanas.

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O presidente do TSE pediu ainda que o novo código só entre em vigor a partir de 2023, sem prejudicar, portanto, a organização das eleições deste ano.

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Fachin escreveu a Pacheco depois que a coluna informou que ministros do TSE consideram um “retrocesso” o projeto. Entre outras alterações, ele esvazia a atuação do TSE na edição de normas, na fiscalização de contas partidárias e na adoção de políticas afirmativas. 

O novo Código Eleitoral garante ao Congresso, por exemplo, o poder de derrubar resoluções aprovadas pelo próprio TSE. Foi por meio de resolução que o tribunal estabeleceu a perda de mandato por infidelidade partidária e determinou a verticalização de coligações partidárias.

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Para Fachin, dar ao parlamentares o poder de derrubar as resoluções do TSE, na prática, faz com que o Congresso “atue como atípico poder moderador do exercício das competências da Justiça Eleitoral”.

“A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição e tampouco com o princípio da segurança jurídica”, escreveu o presidente do TSE a Pacheco.

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Outro ponto sobre o qual Fachin expressou preocupação na mensagem a Pacheco é a possibilidade de partidos contratarem empresas privadas para auditar as suas contas. Hoje, esse trabalho é feito por uma área técnica do TSE, que faz uma devassa nos gastos das legendas.

O texto também prevê que as contas poderão ser reprovadas apenas se o relatório de auditoria “apresentar incongruências graves e insanáveis” ou caso sejam detectadas irregularidades como o desvio de finalidade no uso do Fundo Eleitoral. 

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Para Fachin, a medida sujeita a Justiça Eleitoral “a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros”.

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“A Constituição Federal atribui primariamente aos Tribunais de Contas o exame de prestações de contas referentes ao dispêndio de recursos públicos e, de forma residual, fixa a competência da Justiça Eleitoral para as prestações de contas dos partidos políticos”, ressaltou o ministro.

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Para o ministro, esse ponto levanta “dúvida” sobre a sua constitucionalidade. O recado enviado nas entrelinhas é claro: a depender do resultado da votação, esse tópico do Código pode ser contestado judicialmente.

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O ministro ainda criticou o fim das consultas, um mecanismo pelo qual o TSE pode ser provocado por outros tribunais, parlamentares e até pelo presidente da República para esclarecer dúvidas e preencher lacunas da legislação. 

Foi por meio de consultas, por exemplo, que o TSE determinou aos partidos que utilizassem o critério racial na divisão dos bilionários recursos do Fundo Eleitoral, dividindo o dinheiro segundo a proporção de candidatos negros e brancos de cada legenda. 

Esse instrumento também foi utilizado pelo TSE para determinar que ao menos 30% do Fundo Eleitoral passasse a ser usado para financiar a candidatura de mulheres.

“A supressão dessa competência não apenas traduz um embaraço ao pleno exercício das funções atribuídas constitucionalmente à Justiça Eleitoral, como pode acarretar prejuízo ao cidadão que tem maior dificuldade de acesso à informação para compreender a legislação eleitoral e, por fim, tem o indesejado efeito, ainda a ser mensurado, de incrementar o número de demandas eleitorais ajuizadas e a disparidade de decisões, prejudicando a segurança jurídica”, escreveu o ministro.

O projeto do novo Código Eleitoral, de 382 páginas, também estabelece uma série de novos procedimentos administrativos novos – afetando, em cheio, a dinâmica interna da Justiça Eleitoral. 

Uma das inovações, por exemplo, é a criação de novos instrumentos digitais, como um “livro-ata virtual”, para o registro das convenções partidárias que ocorram na esfera online.

Fachin observou que a criação da ferramenta exige o “empenho de recursos humanos, tecnológicos e financeiros” de outras áreas do tribunal — e mesmo assim não pode garantir a sua conclusão até julho de 2022, quando estão previstas as convenções.

O presidente do TSE ainda destacou o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição, que estabelece que a lei que altera o processo eleitoral exige um ano para entrar em vigor.

“Diante do exíguo período até o início do período das convenções partidárias, em 20.07.2022, não se revela possível afirmar que um estudo dessa magnitude (realizado pelo TSE para analisar o novo Código) poderia ser concluído e submetido a julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em tempo hábil para o próximo certame eleitoral”, frisou Fachin.

Malu Gaspar

Por Rafael Moraes Moura

OGlobo.globo.com

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