Economia
O programa de declaração do Imposto de Renda 2021 (IRPF) não vai mais exigir o uso do certificado digital
IR 2021: Entenda como vai funcionar a declaração pré-preenchida
Com o serviço, o contribuinte vai iniciar a declaração com algumas informações já passadas à Receita Federal por outras fontes e, por isso, vai precisar apenas corrigir possíveis erros.
O programa de declaração do Imposto de Renda 2021 (IRPF) não vai mais exigir o uso do certificado digital para adoção da declaração pré-preenchida. Um projeto piloto da Receita Federal vai ampliar o uso da ferramenta a contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte vai iniciar a declaração com algumas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, como empregadores, e, por isso, vai precisar apenas corrigir possíveis erros e acrescentar o que faltar. O serviço estará disponível a partir da próxima quarta-feira (25).
- SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2021
- Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta e veja as já respondidas
- Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril
Mas atenção: a declaração pré-preenchida estará disponível apenas por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.
Segundo George Sales, professor de contabilidade e finanças empresariais do Ibmec-SP, quem já declarou ou planeja declarar nas próximas semanas, pode conferir as informações pré-preenchidas após 25 de março e checar se declarou tudo corretamente.
“Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as informações antes do prazo final da declaração [30 de abril]”, acrescentou Sales.
De acordo com a Receita Federal, as informações que aparecem na declaração pré-preenchida são fornecidas por três fontes de informação: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).
inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes e depois só corrige eventuais distorções)
contribuinte terá mais facilidade para
a utilização da chamada declaração pré-preenchida (em que o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes e depois só corrige eventuais distorções) e cria campos novos para informar investimentos, por exemplo, em bitcoin e outras moedas digitais.
Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal
Por Patrícia Basilio, G1
Foto: Editoria de Arte/G1