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O que são sobras eleitorais?

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‘Sobras eleitorais’: entenda o debate no STF que pode levar à perda de mandatos na Câmara

Julgamento na Corte deve ser retomado nesta quarta (28). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, sete deputados podem perder suas funções a depender do resultado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas “sobras eleitorais” na eleição de deputados e vereadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.

Entenda nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):

  1. O que são sobras eleitorais?
  2. O que dizem os partidos que apresentaram as ações?
  3. Em que pé está o julgamento?
  4. Quantos deputados podem perder o mandato?
  5. Quais deputados podem perder o mandato e quais entrariam no lugar?

O que são as ‘sobras eleitorais’?

As chamadas “sobras eleitorais” são as vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional) que não foram preenchidas após as fases de distribuição – baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

O quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos (desconsiderados os votos brancos e nulos) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

O quociente partidário é a da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. O resultado diz quantas vagas cada partido terá o direito de preencher.

O que dizem os partidos que apresentaram as ações?

Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”.

A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às “sobras”:

  • os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
  • os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Antes da lei, todos os partidos tinham direito a concorrer.

Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.

As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei.

Como relator, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado e chefe do Ministério da Justiça) deu o primeiro voto no julgamento — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Como relator, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado e chefe do Ministério da Justiça) deu o primeiro voto no julgamento — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Em que pé está o julgamento?

Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento.

Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, ainda que as legendas não tenham atingido o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente.

Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores.

Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano.

Já Moraes e Gilmar Mendes defendem que o entendimento seja aplicado às eleições de 2022. Casso essa corrente prevaleça, a atual configuração da Câmara dos Deputados seria alterada (leia mais aqui).

Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados.

O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira.

Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso..

Quantos deputados podem perder o mandato?

No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.

Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) é uma das que pode perder o mandato a depender do resultado do julgamento no STF — Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) é uma das que pode perder o mandato a depender do resultado do julgamento no STF — Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Quais deputados podem perder o mandato?

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB – AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)

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