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O (STF) retoma o julgamento que pode alterar a forma de correção do (FGTS).
Supremo retoma nesta quinta julgamento que pode mudar forma de correção do FGTS
Relator propôs correção igual ou maior que rendimento da poupança. Julgamento foi interrompido com dois votos a favor de nova regra para a remuneração do fundo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise da ação foi interrompida na semana passada, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança (entenda mais abaixo).
Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
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Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.
Julgamento
Barroso defende que FGTS tenha pelo menos a remuneração da poupança
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os saldos do FGTS devem ter remuneração anual mínima ao menos igual à da caderneta de poupança.
Ele também estabelece que a nova regra passe a valer apenas para depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento, sem pagamentos retroativos.
“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Os demais ainda devem apresentar suas posições no julgamento.
Ações na Justiça
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando o julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS foi criado em 1996 e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto não é retirado, o valor fica depositado na Caixa Econômica e tem rendimento baseado na seguinte regra: a soma do valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Esse rendimento acaba sendo, em geral, menor que a inflação medida no intervalo de 12 meses e do que o rendimento anual da poupança.
Por Kevin Lima, g1 — Brasília