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O testamento deixado por Pelé é ‘bem específico’, e apontou a existência do processo de investigação de paternidade.
Suposta filha de Pelé terá parte da herança reservada até que DNA comprove a paternidade
Processo foi registrado por Maria do Socorro Azevedo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo corre sob segredo de Justiça.
Maria do Socorro Azevedo, que registrou uma ação de investigação de paternidade contra Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, terá parte da herança reservada até que o teste de DNA comprove a paternidade. Depois do exame, se confirmada a condição de filha, ela terá acesso à herança. Do contrário, a parte que havia sido separada será distribuída entre os demais herdeiros.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) despachou uma carta precatória de intimação para que o ex-jogador fosse submetido ao exame. O processo registrado por ela na Defensoria Pública do Estado de São Paulo corre sob segredo de Justiça em Itaquera (SP).
Segundo o advogado, Augusto Miglioli, que representa Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, enquanto não houver um resultado positivo, não é possível considerar Maria como herdeira. “O que tem é uma expectativa de direito. Se confirmar de fato, ela vai ingressar como herdeira”.
No entanto, enquanto não houver a confirmação, a parte que pode ou não vir a ser de direito de Maria entraria para a reserva de quinhão durante [como é chamada a reserva de garantia] o processo de inventário.
“A parte que seria direcionada a ela, considerando a possibilidade dela ser herdeira, vai ficar obrigatoriamente reservada”.
O advogado acredita que o resultado do exame seja conhecido antes mesmo do ingresso na fase de partilha dos bens, que é a última etapa.
“Se, eventualmente, o inventário andar mais rápido, obrigatoriamente o quinhão reservado a ela vai ter que ficar guardado até que seja confirmado [o teste]. E, na hipótese de ser negativo, o quinhão vai ser dividido entre os demais herdeiros, uma sobrepartilha”.
O testamento deixado por Pelé é ‘bem específico’, segundo Miglioli, e apontou a existência do processo de investigação de paternidade. De acordo com ele, assim que ficar deferido o inventariante, será dada sequência neste processo de investigação.
“A gente não teve acesso aos autos […]. Parece que já existe uma solicitação e determinação da realização de perícia médica, que é a coleta de DNA. Só por esse meio resolve-se o reconhecimento da paternidade”, disse o advogado.
O exame não foi realizado ainda, segundo ele, pois Pelé já estava com a saúde debilitada, e havia um cuidado para não expô-lo a riscos de infecções. “O único meio que se tem [para a coleta de material genético] são os parentes mais próximos, ou seja, o exame de DNA cujo material deve ser colhido dos filhos”.
Viúva de Pelé abre mão de ser a inventariante
Edinho e Pelé — Foto: Divulgação/Santos Futebol Club
Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022, decidiu abrir mão de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do Rei do Futebol. O filho do Atleta do Século, o ex-goleiro Edinho, é o indicado a assumir o posto.
A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9). Segundo Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva.
Para ser oficializado como inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos.
- Pelé deixa 30% dos bens para viúva e cita suposta filha em testamento
A justificativa da magistrada para a negativa foi de que Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época.
A juíza Suzana acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante – o prazo terminaria na próxima terça-feira (14).
Para Miglioli a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”.
Separação de bens
Márcia e Pelé durante o casamento celebrado em 2016 — Foto: Divulgação
Pelé indicou em testamento o desejo de que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do Futebol casou-se após os 70 anos, o que torna obrigatório o regime matrimonial de separação de bens.
O advogado Augusto Miglioli explicou ao g1:”A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime”.
Caso Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens.
“A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”.
Por Brenda Bento, g1 Santos