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Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima para receber a restituição

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Quer ter chance de receber a restituição do IR 2023 no 1º lote? Entregue a declaração até dia 10

Restituição começa a ser paga em 31 de maio; nem prioridade legal máxima vai para o primeiro lote se entregar depois do dia 10

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023 começa no dia 31 de maio e se estende por mais cinco lotes, até setembro.

Tradicionalmente, o primeiro lote é destinado aos contribuintes prioritários, que incluem, entre outros, as pessoas com mais de 80 anos.

Mas mesmo quem tem direito de receber na frente de todos precisa se atentar à data-limite para conseguir entrar no primeiro lote de restituição.

O supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Junior, explicou, em entrevista ao R7, que a “data fatal” para o fechamento do primeiro lote é 10 de maio. Clique aqui para assistir à entrevista completa.

Assim, quem entregar até essa data tem chance de estar no primeiro lote de restituição, caso não tenha cometido nenhum erro na declaração e caído na malha fina.

Caso a entrega seja feita após 10 de maio, mesmo que tenha prioridade máxima, como é o caso das pessoas com mais de 80 anos, vai para o segundo lote de restituição.

É preciso ter tempo hábil para programar o pagamento da restituição, já que neste ano o pagamento do primeiro lote acontece junto com o término do prazo de entrega da declaração.

RICARDO RIBEIRO JUNIOR, SUPERVISOR REGIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO

Neste ano, o prazo de entrega para quem está obrigado a declarar termina no dia 31 de maio, mesma data em que será feito o pagamento do primeiro lote de restituição e também a data em que vence a primeira parcela ou cota única para quem apurou imposto a pagar.

Quem tem prioridade no pagamento da restituição do IR?

As prioridades legais são, pela ordem:

• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com mais de 60 anos;
• Pessoas com doença grave ou deficiência;
• Contribuinte cuja maior fonte de renda é o magistério.

Neste ano, a Receita instituiu mais duas prioridades para o pagamento da restituição, além das listadas acima. São elas:
• Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida;
• Quem optar por receber a restituição via Pix (somente chave CPF).

Em caso de empate no critério, quem entregou primeiro recebe antes.

Quais são os lotes de restituição do IR 2023?

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O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2023 acontece nas seguintes datas:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote:  29 de setembro

IR 2023: veja como fazer a declaração passo a passo

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São Paulo, SP - 09.03.2023 - Aplicativo do imposto de renda no celular para declaração de renda 2023. Foto Edu Garcia/R7
1) Saiba se realmente está obrigado a declararA principal condição que obriga uma pessoa a declarar o IR é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo) acima de R$ 28.559,70 Confira neste link todas as condições que obrigam a entregar o IR 2023
IR 2023, PÁGINA INICIAL DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
IR 2023, FICHAS DA DECLARAÇÃO
IR 2023, IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Ficha DependentesA ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, cada dependente incluído dá direito a uma dedução de R$ R$ 2.275,08, além das despesas médicas, com instrução, entre outrasVeja quem pode ser dependente na declaração do IR 2023
Ficha AlimentandosA ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaAqui o contribuinte informa todos os rendimentos que recebeu de empresa, como salário, aposentadoria, aluguel etc.  Esta ficha deve ser preenchida exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.Caso haja diferença entre o que foi recebido e o que a empresa informou, o contribuinte deve pedir que a fonte pagadora retifique o informe
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ExteriorA ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, como rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física ou recebidos do exterior. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa Carnê-Leão
Ficha Rendimentos Isentos e Não TributáveisNesta ficha, devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Alguns exemplos são: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança. A novidade neste ano é que a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, passa a ser rendimento isento e deve ser declarada no código 28.A Receita Federal obriga todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar
Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/DefinitivaAqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados
Ficha Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora
Ficha Rendimentos Recebidos AcumuladamenteEsta ficha só deve ser preenchida na hipótese de o titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física de forma acumulada, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento
Ficha Imposto Pago/RetidoSó deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago algum imposto complementar ou feito antecipação de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-Leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar esses dados e preencher automaticamente esta ficha
Ficha Pagamentos EfetuadosAqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguel, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros
Ficha Doações EfetuadasInforme as doações realizadas em espécie (dinheiro), bens e direitos e também doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, bem como ao esporte e à cultura
Ficha Doações Diretamente na DeclaraçãoDeve ser preenchida caso tenham sido feitas doações ao fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos
Ficha Bens e DireitosNessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras, entre outros. O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição. Atualizações de valores só podem ser feitas em caso de reforma, mas sempre com nota fiscal que prove o valor pago.Quem tem bens e direitos acima de R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração
Ficha Dívidas e Ônus ReaisSó devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos para compra de imóvel e carro, por exemplo, não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos
Ficha EspólioDeve ser preenchida pelo inventariante que está fazendo a declaração de pessoa falecida
Ficha Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos EletivosAqui devem ser relacionadas as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos
5) Faça a opção pela tributaçãoO contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.Neste exemplo, a melhor opção seria a entrega no modelo completo, que daria ao contribuinte o direito de restituir R$ 3.845.41. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar R$ 2.710,23
6) Verifique pendênciasEste quadro é muito útil porque mostra se estamos nos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega
7) Entregue a declaraçãoPara fazer a entrega da declaração, basta clicar no botão'Entregar Declaração. Quem está obrigado a fazer a declaração deve enviar até as 23h59 do dia 31 de maio para não pagar multa. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. O contribuinte que tiver imposto a restituir e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade para receber a restituição. A chave Pix deve ser o CPF do contribuinte. Quem entrar em imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única no dia 31 de maio. Quem quiser pagar o imposto via débito automático precisa fazer essa opção até o dia 10 de maio, para que a primeira parcela do imposto a pagar já seja debitada automaticamente
  • O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração já está disponível para download.

    Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF


    Edu Garcia/R7 – 09.03.2023
  • O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA | Sophia Camargo, do R7
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