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“Piaui”, novo decreto e mantém restrições até 13 de junho

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As ações serão válidas no período de 7 a 13 de junho.

Foto: Governo do Piauí

Governo do Estado publica novo decreto e mantém restrições até 13 de junho

O Governo do Estado publicou, neste domingo (06), o Decreto nº 19. 715 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 7 a 13 de junho.

Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Comitê de Operações Especiais (COE). De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou qualquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. O Toque de recolher será das 24h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Confira o decreto aqui. VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA!

Supermercados 

“O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar até as 23h, com as seguintes restrições: será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento”. 

Som e música ao vivo 

Os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Comércio Noturno

O decreto estadual ressalta que “para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”. 

Já “os shoppings centers poderão antecipar o inicio do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.

Fiscalização

“A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver”. Os órgãos vão reforçar a fiscalização envolvendo a aglomeração de pessoas, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública, a direção sob efeito de álcool e a circulação de pessoas no horário compreendido das 24h às 5h, que não se enquadrem nas exceções. 

Pi.gov.br

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