JUSnoticias
Presidente do TRE-RJ teme manifestações nas seções eleitorais por causa das urnas
Juristas minimizam risco após presidente do TRE-RJ ameaçar prender quem reclamar da urna
Apesar de ‘promoção de desordem’ ser crime previsto no Código Eleitoral, papel do órgão é garantir segurança, não reprimir
Uma afirmação do desembargador Elton Leme, presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), virou motivo de preocupação para advogados, procuradores, políticos e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral.
O desembargador disse que, para as eleições 2022, vai reforçar a segurança do estado com integrantes das Forças Armadas. Leme também afirmou que quem causar tumulto no dia da votação será preso em flagrante por crime eleitoral: “Se um eleitor causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”.
Segundo Flávio Leão Pereira, professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, para haver prisão, é necessário que a conduta seja claramente tipificada pela lei eleitoral. “Há regras. A expressão usada pelo presidente do TRE-RJ é aberta. A prisão é possível no período eleitoral quando são violadas algumas situações da lei eleitoral, como a tentativa de mudar o voto de eleitores de forma ostensiva ou de impor seu candidato, além da realização de boca de urna em flagrante”, explica.
Para Antonio Carlos Freitas, mestre e doutorando em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e especialista em direito e processo constitucional pelo IDP (Instituto de Direito Público), mesmo havendo artigo específico no Código Eleitoral para o crime de desordem, trata-se de um crime leve, com pena prevista de dois meses. O artigo 296 fala sobre “promover a desordem”, e o 297, sobre “impedir ou embaraçar o voto”.
“Os dois poderiam ser usados como argumentos para o que o desembargador disse, mas o problema que eu vejo não é a existência ou não de crime, mas a ameaça policialesca, a questão mais repressiva, que mexe com a imparcialidade do Judiciário, e isso é muito ruim”, analisa Freitas. “Há um embate agressivo nessas eleições, e a Justiça Eleitoral entrar nisso é perigoso”, complementa.
Para Elton Leme, especialista do IDP e mestre pela USP, o desembargador deveria ter falado apenas sobre assuntos que estão sob sua jurisdição, como medidas administrativas relacionadas com a confiança nas urnas ou sobre o apoio do Exército na segurança. “Falar sobre prisão, condenação, não cabe ao presidente do TRE. Existe uma liturgia do cargo, mas ele passou do limite, foi além da função jurisdicional”, analisa.
Quem também não considera adequado o tom ameaçador usado pelo desembargador do TRE fluminense é o professor-associado da Faculdade de Direito da USP Rubens Beçak. “É ele quem tem que zelar pela normalidade, é o responsável pela paz no dia das eleições. Não tem nada de errado nas manifestações da Justiça, quem fala sobre a segurança do processo eleitoral é ele mesmo, o desembargador presidente do TRE, mas sair desse papel e fazer ameaças descabidas, vai para outro lado. Se as pessoas não podem se manifestar, então é como se elas tivessem que ficar em silêncio, sem poder denunciar irregularidades”, diz.
O presidente do TRE-RJ deixou claro o receio da ocorrência de tumultos nas seções eleitorais, mas garantiu que, no dia da votação, se alguma urna apresentar defeito, será imediatamente trocada.
Para Beçak, o direito do eleitor vai além do voto. “As pessoas podem falar, comentar e festejar nas ruas, isso não é perturbar a paz. Mas, na seção de votação, não pode. É preciso ter bom senso. Nenhum juiz pode exigir que o cidadão não se manifeste.”
Para Alberto Rollo, advogado especialista em direto eleitoral, o eleitor não pode cair em fake news do tipo “apertei o 17 e saiu 13” e sair pelas seções fazendo acusação de fraude e tumulto. “O caminho é acionar o MPE [Ministério Público Estadual] e fazer a sua denúncia”, aconselha.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas
ELEIÇÕES 2022 | Vinícius Primazzi* e Mariana Botta, do R7