Educação
(Proaja), sobre irregularidades relacionadas a existência de 1.052 pessoas mortas inscritas.
TCE-PI diz que relatório do Proaja faz parte de auditoria preliminar e critica divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou uma nota de esclarecimento após deputados estaduais da oposição apresentarem um relatório do órgão sobre o Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos (Proaja), sobre irregularidades relacionadas a existência de 1.052 pessoas mortas inscritas.
Segundo o TCE, não foi divulgado pelo órgão nenhum relatório e que se trata de uma auditoria preliminar, ou seja, os gestores ainda vão ser notificados para apresentar defesa e que ainda não ocorreu nenhum julgamento em relação a esse caso.
O órgão ainda criticou a divulgação das informações, já que ainda não ocorreu a devida apuração para confirmar os fatos, e destacou que isso prejudica a investigação que está sendo realizada.
“A divulgação do relatório efetivada antes das imprescindíveis análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do Relator do processo e da decisão do Plenário, prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo”, informou.
O TCE informou que não foi o responsável pela divulgação, e que no sistema do órgão, além dos auditores, tem acesso aos documentos, os advogados cadastrados para o respectivo processo e integrantes de órgãos de controle, destacando que a divulgação “partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal”.
Por fim o órgão destacou que as investigações seguem sendo realizadas, sem qualquer cunho eleitoral. “Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito”, finalizou.
Confira a nota na íntegra:
A respeito de notícia veiculada sobre a auditoria realizada no PROAJA, o Tribunal de Contas tem a esclarecer o seguinte:
O TCE-PI não divulga o resultado de nenhum trabalho de auditoria preliminar, ou seja, antes dos gestores serem devidamente notificados para o exercício do contraditório e da ampla defesa e, ainda, do competente julgamento do processo respectivo.
A divulgação do relatório efetivada antes das imprescindíveis análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do Relator do processo e da decisão do Plenário, prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo.
Ao referido relatório ainda passível de análise / alteração pós contraditório, além dos auditores, tem acesso as partes, os advogados cadastrados para o respectivo processo e integrantes de órgãos de controle, conforme Decisão Plenária nº 017/2021 e Resolução 029/2021. Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal.
Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito.
Foto: Divulgação/TCE-PI
Bárbara Rodrigues
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