Economia
Programa do IR 2023 já está liberado. Veja como fazer a declaração pré-preenchida
IR 2024: posso deduzir gastos com terapia, fisioterapia e consulta médica? Veja que outros gastos com saúde podem ser abatidos
Cirurgias e terapia ocupacional são passíveis de dedução; remédios e vacinas não são dedutíveis em todas situações
Começa amanhã, dia 15, o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, com prazo até 31 de maio. A época de declarar é sempre acompanhada de muitas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, com destaque para os gastos que podem ser deduzidos do IR 2024.
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Os custos com saúde são algumas das principais despesas dedutíveis na hora de preencher o Imposto de Renda. Com a diversidade de serviços nessa área, é preciso entender: quais custos com saúde são passíveis de dedução?
Ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde não possuem limites para dedução, o que acaba por possibilitar uma maior restituição ao final da declaração.
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Veja abaixo quais os gastos com saúde podem ser abatidos.
Custos dedutíveis
- Planos de saúde;
- Seguro saúde;
- Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
- Consultas e tratamentos odontológicos;
- Psicólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos);
- Despesas hospitalares;
- Próteses e aparelhos dentários;
- Próteses e aparelhos ortopédicos;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos.
De acordo com o advogado tributarista David Nigri, além de saber a lista de gastos dedutíveis, é importante para o contribuinte ter os comprovantes das despesas “bem guardados”, já que são as provas dos custos e possibilitam a restituição.
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Custos não dedutíveis
As despesas abaixo só serão dedutíveis caso façam parte de uma conta hospitalar:
- Aparelhos de surdez;
- Muletas;
- Próteses de silicone;
- Óculos e lentes de contato;
- Remédios;
- Vacinas;
- Enfermeiros, assistentes sociais e massagistas;
- Despesas com acompanhantes ou com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
- Próteses de silicones;
- Cadeira de rodas;
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.
Programa do Imposto de Renda 2024: Veja como fazer o download
Como declarar as despesas médicas no IR 2024
Primeiro passo: selecione a ficha “Pagamento Efetuados”, dentro de “Fichas da Declaração”, localizadas no menu à esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda na versão para computador;
Segundo passo: clique em “Novo” e adicione a despesa com saúde que deseja incluir na declaração;
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Terceiro passo: após adicionar a despesa, inclua os dados pedidos pelo programa (CPF do profissional ou CNPJ da instituição, nome do profissional ou instituição, descrição do serviço e o valor pago). Para finalizar, clique em “OK”.
Vale a pena lembrar que é preciso abrir uma ficha diferente para cada despesa que o titular ou os dependentes e alimentandos possam ter tido. Para abrir uma ficha nova, basta clicar em “Novo”.
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Quem deve declarar o IR 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Mudanças na DIRPF 2024
Na semana passada, a Receita Federal anunciou as mudanças para o IR 2024, incluindo os novos códigos para fonoaudiólogos, psicólogos e terapias ocupacionais. O código atual 229 — que engloba as três atividades — foi desdobrado em três novos códigos: 230 (fonoaudiólogo), 231 (fisioterapeuta) e 232 (terapeuta ocupacional), com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Segundo a Receita, a mudança possibilita a identificação mais precisa das atividades executadas por estes profissionais, permitindo a redução de declarações retidas e de seu tempo de análise.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira.
Por Isa Morena Vista* — Rio de Janeiro