Esporte
Projeto de Lei 2824/2020, que prevê uma série de medidas de socorro ao esporte aprovado.
Senado aprova PL com socorro de até R$ 1,6 bi ao esporte; texto é alterado e volta para Câmara
Substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) insere possibilidade de entidades e clubes de futebol realizarem transações tributárias com Governo para quitar dívidas fiscais
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2824/2020, que prevê uma série de medidas de socorro ao esporte nacional durante e após a pandemia de coronavírus, com gasto público autorizado de até R$ 1,6 bilhão. Como foi alterado em relação ao projeto aprovado pela Câmara há um mês, o texto terá de ser votado pelos deputados mais uma vez antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A principal novidade no parecer apresentado pela relatora do projeto, a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB/DF), é a possibilidade de clubes de futebol e entidades esportivas de todas as modalidades realizarem transações tributárias com a União, sem prazo definido para isso acontecer.
Instituído pela lei 13.988/2020, sancionada por Bolsonaro em abril, a transação tributária é uma operação financeira na qual um banco (neste caso, a Caixa Econômica Federal) quita de uma só vez a dívida de determinada entidade ou clube com a União.
Leila Barros, senadora, 2019 — Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Então, em vez do débito com a União, os clubes e entidades passam a dever a quantia para o banco, com a possibilidade descontos em multas, renegociação de prazos e, principalmente, de poderem usar recursos públicos das loterias federais (via Lei Agnelo Piva e Timemania) para o pagamento dessa dívida pública.
Segundo estimativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso todas as entidades e clubes decidam aderir à transação tributária, entrariam no tesouro nacional imediatamente R$ 1,6 bilhão.
Como o texto foi alterado, o projeto terá de voltar à Câmara para mais uma votação. Caso os deputados aprovem as mudanças feitas no Senado, o PL vai finalmente para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
– Temos o compromisso firmado com a Câmara dos Deputados para votar o projeto com celeridade. As mudanças foram construídas com o único objetivo de atender as demandas do setor e garantir que o governo sancione os dispositivos. Foi pensando nisso que criamos os mecanismos que permitem finalmente sanar as dívidas das entidades esportivas. É um passo importante para o esporte nacional que será fortalecido com o auxílio emergencial e as medidas inseridas para aprimorar a gestão do segmento – argumentou Leila Barros.
Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), autor do PL 2824 — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor original do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB/PE), comemorou a mudança no texto com a inclusão das transações tributárias.
– Precisamos dar uma chance de recuperação dessas entidades, pois da forma que está dificilmente alguma delas conseguirá se restabelecer. Claro que essa dívida deverá ser paga, mas de uma forma que não inviabilize o funcionamento – disse Carreras.
Auxílio emergencial ao esporte
O texto aprovado pelo Senado manteve os principais pontos do projeto aprovado na Câmara. Entre eles, o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a atletas e outros profissionais de baixa renda envolvidos em atividades esportivas, durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas. Os senadores incluíram ainda cronistas esportivos, jornalistas e radialistas esportivos na lista de possíveis beneficiados.
O texto prevê ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, como a possibilidade de uso dos recursos das loterias federais (Lei Agnelo Piva) para o pagamento de dívidas com a própria União.
Bilhetes para apostas nas loterias federais — Foto: Marcelo Brandt/G1
Há ainda contrapartidas, como a responsabilização de dirigentes em casos de crime de gestão, com possibilidade de tomada de bens particulares de possíveis envolvidos.
O Senado também manteve a reabertura durante a pandemia dos prazos de inscrição no Profut – programa de refinanciamento de dívidas de clubes e entidades esportivas criado em 2015 pelo Governo Federal.
Senadores aprovam recursos para nova entidade paralímpica
Esporte paralímpico — Foto: Reprodução
A aprovação do texto-base do relatório da senadora Leila foi feita com tranquilidade. A discussão, no entanto, se estendeu em torno de uma sugestão de emenda do senador Romário (Pode/RJ) que propunha a transmissão de recursos para uma entidade recém-criada no país: o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos. A emenda acabou aprovada pelos senadores.
Criado há menos de um mês, o CBCP surgiu com intuito de atuar de forma isolada ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) no recebimento de verbas das loterias federais e repasse aos clubes por meio de editais. Caso a emenda aprovada seja ratificada pela Câmara e não sofra veto de Bolsonaro, a entidade passa a ter direito a cerca de R$ 8 milhões por ano (0,03% do total de 0,04% do valor arrecadado com as loterias federais destinado hoje à Fenaclubes).
Senador Romário (Pode/RJ) — Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
O CBC vinha envolto de polêmica nos últimos meses quanto à gestão desses recursos. Recentemente, vários clubes paralímpicos questionaram a exigência de filiação ao CBC para recebimento dos recursos. As agremiações alegavam não ter recurso para bancar os R$ 3.900 por mês mensais exigidos pela entidade.
A princípio, Leila foi contra o repasse de recursos públicos à entidade recém-criada por entender que a questão deveria ser mais debatida pelo plenário. Após quase uma hora de discussão, os senadores votaram a emenda e a aprovaram com ampla maioria, por 51 votos a 14.
Principais pontos do PL 2824
Confira as principais medidas de socorro ao esporte:
Atletas e profissionais do esporte
- Auxílio emergencial: R$ 600 por três meses (prorrogado por mais dois) para atletas, árbitros, nutricionistas, técnicos, professores de educação física e outros profissionais ligados ao esporte. Senado incluiu ainda cronistas esportivos, jornalistas e radialistas esportivos na lista de possíveis beneficiados. Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) pode receber até duas cotas (R$ 1.200). Para ter direito ao benefício, é preciso, entre outras regras, comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos por mês.
- Bolsa Atleta: resultados em competições de 2019 também serão levados em conta para inscrição e recebimento da bolsa durante o período em que durar a pandemia (exceção ao programa Atleta Pódio).
- Premiações: isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil). Senado incluiu teto de R$ 1 milhão para premiações.
- Linhas de crédito: bancos públicos federais poderão abrir linhas de crédito facilitadas para compra de material esportivo e condições especiais para renegociação de débitos fiscais. Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte ligadas ao esporte.
Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte
- Loterias: entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários e impostos, por exemplo).
- Transação tributária: clubes de futebol e entidades esportivas passam a poder fazer operação na qual a Caixa Econômica Federal quita a dívida com a União de uma só vez, enquanto negocia pagamento com as entidades usando recursos públicos das loterias federais via lei Agnelo Piva e Timemania.
- Refinanciamento de dívidas: o texto prevê a renegociação de dívidas tributárias ativas ou inativas das entidades com a União.
- Profut: reabre o prazo de inscrição no programa durante o período em que durar a pandemia.
- Prestação de contas: prorrogação de prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.
- Lei de Incentivo ao Esporte: aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo (objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte).
- Plataformas digitais: recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.
- Protocolos de saúde: treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar durante a pandemia com autorização das entidades de saúde locais.
Governança de entidades esportivas
- Dirigentes esportivos ficam sujeitos a confisco pelo governo de bens particulares em caso de comprovação de crimes de gestão.
- Ampliação da representação de atletas na direção da política esportiva.
Recursos
- Medidas previstas no PL poderão gerar um custo máximo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos.
- Valor deverá sair do fundo de R$ 34 bilhões previsto pela MP 943, que libera crédito extraordinário a empresas para o pagamento de folha salarial.
Por Marcelo Cardoso — Brasília, DF