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Revisões podem ajudar aposentado a elevar valor do benefício do INSS

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Com a nova legislação, muita gente terá de trabalhar mais tempo para obter o benefício integral. Há situações que ajudam a elevar o valor. Confira!

Veja 5 revisões que excluem o fator previdenciário da sua aposentadoria

Dois meses depois de a reforma da Previdência entrar em vigor, o engenheiro mecânico Manuel Ricardo Bertolini Teixeira fez os cálculos e viu que conseguiria a aposentadoria integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

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A concessão seria possível porque ele já estava apto para se aposentar antes da reforma, utilizando a regra 86/96 em seu benefício.

Pela legislação antiga, para se obter a aposentadoria integral homens precisavam somar 96 Pontos (35 anos de contribuição mais idade) e mulheres 86 Pontos (30 anos de contribuição mais idade).

Teixeira tinha aproximadamente 37 anos de contribuição somando o período que atuou em atividade insalubre, que eleva o cálculo a 1,4 ano por ano trabalhado.

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Ao entrar com o pedido, ele reivindicou que fosse considerado o período de insalubridade, o que aumentaria o seu tempo de contribuição.Mesmo apresentando todas as provas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não considerou a atividade insalubre no cálculo e concedeu um benefício menor do que ele teria direito.

Também não computou um vínculo empregatício adicionado manualmente que constava na sua carteira de trabalho, o que é obrigado por lei.

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Teixeira, então, entrou com um recurso administrativo diretamente no instituto e aguarda decisão final.

Maioria dos segurados desconhece seus direitos

O engenheiro sabia sobre os seus direitos, por isso reivindicou e deve conseguir o benefício integral, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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Porém, Badari alerta que muitos trabalhadores deixam de retirar o fator previdenciário da sua aposentadoria por puro desconhecimento.“Muitos segurados acabam obtendo sua aposentadoria e aceitando o valor concedido pelo INSS, porém em diversos casos este valor está errado, sendo possível aumentar ou excluir o fator previdenciário.”João Badari

A seguir o advogado lista cinco revisões da aposentadoria que permitem a exclusão do fator.

Badari destaca, porém, que o aposentado deve se atentar a dois pontos:

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• A concessão do benefício não pode ultrapassar 10 anos (tempo que prescreve a ação); e
• O benefício deve ter sido concedido após 2015 para a aplicação da regra 85/95.

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A fórmula 85/95 vem sofrendo alteração ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Até 2027 a fórmula atingirá o patamar 90/100. Veja a seguir:

• 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
• 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
• 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
• 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
• 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens); e
• 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Confira as revisões

1) Adicionais de ação trabalhista

Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário.

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Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.

Exemplo que cabe ação:

Segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.

Exemplo que não cabe ação:

Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.

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Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.

2) Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.

Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

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Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.

Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.

Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

3) Atividade insalubridade

Esse é o caso do engenheiro Manuel Ricardo Bertolini Teixeira citado no início da reportagem.

Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum.

No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.

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Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.

Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor.

O pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.

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Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.

Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.

4) Inclusão da contribuição como servidor público

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.

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Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.

Badari faz um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

5) Recolhimento em atraso

Esta revisão vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.

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Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período. Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda.

Antes de ingressar com a ação, porém, Badari avisa que é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.“Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.”João Badari

Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.

Márcia Rodrigues, do R7 / LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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