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Politica

Rodrigo Pacheco durante sessão no Senado em 23/03/2023

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‘Não sabia da existência’, diz Pacheco sobre projeto para punir a discriminação contra políticos

Proposta foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (14). Presidente do Senado afirmou que ainda vai decidir por quais comissões da Casa o projeto terá de passar.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (15) que desconhece o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14) que propõe tornar crime a discriminação contra políticos.

Em entrevista a jornalistas, Pacheco disse que vai tomar conhecimento do teor da proposta para decidir por quais comissões do Senado o projeto terá de passar.

“Desculpa, eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto, não posso opinar”, afirmou Pacheco.

  • LEIA TAMBÉM: ‘Proposta abre brecha para corrupção’, diz deputada sobre projeto de blindagem a políticos, diz deputada Fernanda Melchionna

O texto, apresentado neste ano, foi aprovado na Câmara nesta quarta-feira, no mesmo dia em que os deputados aprovaram um requerimento para acelerar a tramitação do projeto.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de líderes extensiva na terça-feira”, disse Lira durante a votação.

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Projeto que criminaliza a discriminação contra políticos é aprovado

O projeto

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

  • pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
  • pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Pessoas consideradas politicamente expostas

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

  • ministros de Estado;
  • presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
  • indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
  • ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
  • o procurador-geral da República;
  • integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
  • governadores e vice-governadores;
  • prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.

Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.

Familiares e empresas

O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.

Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”

São considerados colaboradores estreitos:

  • pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
  • pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Por g1 — Brasília

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