Partilha - Virginia Melo
Segundo o governo, igrejas poderão receber uma lotação máxima de 30% da capacidade
Governo do Piauí anuncia flexibilização para realização de missas e cultos no domingo (21)
Apesar do anúncio, o decreto ainda não foi divulgado. No último decreto publicado pelo governo, as atividades religiosas tiveram seus funcionamentos limitados até a quarta-feira (17).
O governo do estado do Piauí anunciou a publicação de um novo decreto, nesta quinta-feira (18), que permitirá a realização de missas e cultos, somente no domingo (21), em todo o estado. Segundo o governo, as celebrações poderão acontecer seguindo os protocolos de segurança já estabelecidos.
Algumas medidas determinadas, são: redução de 30% na capacidade de público em missas e cultos, o uso do álcool em gel e de máscara, além do distanciamento social.
Conforme o governo, o decreto que vai flexibilizar o funcionamento dessas atividades deve ser publicado na noite desta quinta ou na manhã desta sexta (19).
Medidas do dia 17 a 21 de março
A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- – oficinas mecânicas e borracharias;
- – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- – distribuidoras e transportadoras;
- – serviços de segurança pública e vigilância;
- – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.
O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
Toque de recolher
De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- – as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- – quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- – a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- – estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- – outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.
Por Julia Albuquerque*, G1 PI