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Tombamento, o Sanatório Meduna foi inaugurado em abril de 1950
Estado decreta o tombamento do edifício do Sanatório Meduna
O governo do Estado do Piauí, por meio do decreto Nº 20.201, de 5 de novembro de 2021, determinou o tombamento do Sanatório Meduna como Patrimônio Histórico, Artístico e
Paisagístico do Estado do Piauí. Com o tombamento, será possível preservar e manter um patrimônio que permeia a memória dos teresinenses e piauienses.
O Sanatório Meduna foi inaugurado em abril de 1950, pelo então médico Clidenor de Freitas Santos, tornando-se, por bastante tempo, uma referência psiquiátrica no Piauí.
A proposta de tombamento foi feita pela Coordenação de Registro e Conservação da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Estadual de Cultura, no dia 24 de junho de 2021.
De acordo com a coordenadora do setor de registo e conservação da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), a arquiteta Patrícia Mendes, o tombamento é importante para a proteção da arquitetura do imóvel e também por seu valor histórico. “Não estamos protegendo somente a edificação, mas a história. Há também toda essa preocupação do Piauí se tornar uma grande referência na área da saúde psiquiátrica. Vale lembrar que uma das solicitações de tombamento foi assinada pela Associação de Psiquiatria do Brasil”, salienta.
Segundo Patrícia Mendes, o tombamento era uma demanda de vários setores da sociedade. “O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com a OAB, Iphan, Conselho Municipal de Cultura, o próprio Ministério Público do Piauí, conseguimos dar celeridade para chegarmos aonde chegamos. Eram vários atores interessados. Alguns deles já foram citados, mas existem outros indivíduos que estavam preocupados e interessados nesse registro e sua preservação, no contexto arquitetônico do Piauí. Então, gostaríamos de agradecer ao governador Wellington que, sempre sensível, recebeu e decretou o tombamento”, declara.
Localizado no bairro Porenquanto, o Meduna tem 1.230,87 m² e uma área de proteção de 8.598,51 m². O tombamento do imóvel se efetivará com sua inscrição no respectivo Livro do Tombo do Estado do Piauí. O tombamento não altera a propriedade do Meduna, apenas proíbe que ele seja demolido ou descaracterizado. A intenção do tombamento é preservar bens de valor histórico, sejam eles culturais ou arquitetônicos.Fonte: Redação CCom
Repórter: Bruno Pinheiro