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XIV Prêmio Conciliar é Legal e da XVIII Semana Nacional da Conciliação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ Nº 91-2023

CNJ lança edital do XIV Prêmio Conciliar é Legal e da XVIII Semana Nacional da Conciliação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ Nº 91-2023, com o regulamento do XIV Prêmio Conciliar é Legal. A iniciativa tem o objetivo de premiar as práticas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.

O prêmio contempla duas modalidades: boas práticas, na qual são considerados os casos que buscam a solução do litígio por meio de decisão consensual das partes e que atendam aos critérios estabelecidos no regulamento do prêmio; e produtividade, na qual são avaliados os dados de produtividade que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade boas práticas, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

As inscrições dos magistrados e servidores deverão ser cadastradas até o dia 29 de setembro, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Inscrições referentes aos demais proponentes deverão ocorrer no período de 11 a 29 de setembro, por meio do formulário disponibilizado no site do CNJ.

Semana Nacional da Conciliação
A Semana Nacional da Conciliação consiste no esforço institucional coletivo anual, em prol da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, realizado ao longo de uma semana e capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça. A adesão pelos tribunais brasileiros é voluntária.

A XVIII edição do evento ocorrerá de 6 a 10 de novembro, quando será conferida menção honrosa aos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça, calculados pela aplicação da metodologia do ICoC aos indicadores mensurados para o período-base dos dias que integram a XVIII Semana Nacional da Conciliação.

Por: Rodrigo Araújo

tjpi.jus.br

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