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A Vigilância Sanitária penalizou 51 estabelecimentos em Teresina

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Mais de 40 estabelecimentos são notificados por descumprirem medidas sanitárias em Teresina

Dos 51 estabelecimentos penalizados nessa sexta (9) e até às 14h deste sábado (10), 44 foram notificados e sete receberam um auto de infração.

A Vigilância Sanitária penalizou 51 estabelecimentos nesta sexta-feira (9) e até às 14h deste sábado (10) em Teresina por descumprirem o decreto do Governo do Piauí, que prevê medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19.

  • Veja abre e fecha neste sábado(10) e domingo(11) de medidas restritivas no Piauí

Do total, 44 estabelecimentos foram notificados e sete receberam um auto de infração. Conforme o órgão, as penalidades foram devido a aglomerações e ao funcionamento de locais que compõem atividades consideradas não-essenciais, como lojas de vestuário, salões de beleza, lojas de material de construção e entre outras.

“Estamos com equipes em campo. Cada uma delas está fiscalizando uma zona da cidade. Ainda são encontrados muitos estabelecimentos abertos e que estão desrespeitando o decreto”, informou a coordenadora da Vigilância Sanitária do município, Larissa Portela.

Estabelecimentos são notificados pela Vigilância Sanitária — Foto: Reprodução /TV Clube

Estabelecimentos são notificados pela Vigilância Sanitária — Foto: Reprodução /TV Clube

A população pode contribuir para a fiscalização realizando denúncia pelo telefone 3215-9102 ou através da Polícia Militar pelo número 190.

Restrições

Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI

Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI

O Governo do Piauí estabeleceu que a partir das 20h dessa quinta-feira (8) até as 24h de 11 de abril, vão funcionar apenas os serviços considerados essenciais. São eles:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.

Além disso, está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Por Laura Moura, G1 PI

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