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A Declaração do IR 2020 deve ser de 2 de março a 30 de abril

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IR 2020: Receita anuncia nesta 4ª as regras para entrega da declaração

Prazo de envio do documento deve ser de 2 de março a 30 de abril. Por lei, restituição prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores no 1º lote 

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o prazo de entrega para a declaração de Imposto de Renda 2020, além das funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.

A coletiva será realizada às 15 horas, no auditório do Ministério da Economia, bloco P, Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Quem deve declarar?

Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por mês – em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado deverão prestar contas com o leão.

Também são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco todos aqueles que possuem bens acima de R$ 300 mil, compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores e passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano passado.

Leia também: Saiba quais são as novidades no IR 2020 e quem é obrigado a declarar

Normalmente, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda inícia no primerio dia útil de março e termina no último dia útil de abril. Em 2020, tudo indica que será de 2 de março a 30 de abril.

Quem não entregar o documento durante este período está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.

Ao todo, são sete lotes de restituição que, normalmente, respeitam essas datas abaixo:

• 15 de junho;
• 16 de julho;
• 15 de agosto;
• 17 de setembro;
• 15 de outubro;
• 16 de novembro; e
• 17 de dezembro.

Empresas devem entregar informes até 28 de fevereiro

O informe de rendimento deve ser entregue por todas as empresas e bancos brasileiros para seus empregados e clientes impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro.

Leia também: Tire 29 dúvidas sobre a Reforma da Previdência e entenda as mudanças

Caso tenha alguma dúvida, consulte o RH da sua empresa e o site do seu banco – normalmente as instituições disponibilizam o documento no internet banking.

Aposentados já podem consultar informe de rendimento

Aposentados e pensionistas já podem começar a juntar a papelada para fazer a sua declaração de Imposto de Renda de 2020.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou a consulta e a impressão do Informe de Rendimentos – um dos documentos utilizados para fazer a declaração do IR ano-base 2019 – no seu site.

Leia também: Decisão inclui contribuições no cálculo e pode elevar aposentadoria

Para acessá-lo, é preciso ter uma senha cadastrada na central de serviços “Meu INSS”. Caso ainda não tenha, é possível criar uma senha inicial na hora. Ao entrar no “Meu INSS”, basta clicar em “Extrato do Imposto de Renda”.

É preciso anotá-la porque será solicitada para registrar sua senha definitiva que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Basta seguir o passo a passo no site.

Fonte: R7

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