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Sistema da Receita só reabre às 8h para entrega em atraso

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IR 2020: perdeu o prazo para entrega da declaração? Saiba o que fazer

O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (30)

O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (30). 

Agora, quem está obrigado a prestar contas de como andam seus rendimentos, dívidas e bens à Receita Federal precisa aguardar as 8h desta quarta-feira (1º) para entregar a declaração, já com a multa por atraso. Às 0h, primeiro minuto após o prazo da entrega, o sistema da Receita fica indisponível e só reabre às 8h.

Leia mais: Veja como declarar seu Imposto de Renda pela primeira vez em 7 passos

A Receita Federal informa que após o fim do prazo regular de entrega das declarações, os sistemas da Receita Federal voltarão a receber declarações originais, já sujeitas à multa, a partir das 8h do dia 1º/7. Ao abrir o Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte será informado da existência de nova versão do programa e poderá fazer a atualização.

A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%.

Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.

E se eu precisar corrigir a declaração?

Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir das 8h desta quarta-feira (1º), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.

Veja como fazer a declaração retificadora

Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois perceber que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique uma diferença entre ter imposto a restituir e ter que pagar.

E quem tem imposto a pagar?

Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a terça-feira (30) e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.

É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.

As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.

Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf.  É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

Este ano, os lotes de restituição foram reduzidos para cinco. Dois deles já foram pagos:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro

O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 2,25% ao ano.

Fonte: R7 / Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

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