Turismo
Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto
Férias de fim de ano: confira as regras para viajar com menores de idade
Medidas está regulamentada conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com o início das férias escolares de dezembro, a demanda por viagens na companhia de crianças e adolescente tende a crescer no Brasil, mas, antes de embarcar rumo ao destino pretendido, é necessário que os pais e responsáveis estejam cientes das regras para o embarque desse público.
Gislene Pinheiro e Silva, assistente social e coordenadora do posto de atendimento do Terminal Rodoviário de Teresina, contou que crianças, com idades de 0 a 16 anos, não podem viajar sem acompanhantes.
Nesses casos, é necessário que eles estejam sob responsabilidade de algum adulto de até terceiro grau de parentesco, como pais, tios, irmãos e avós. Caso não estejam acompanhadas, esse público terá que ter autorização de viagem concedida pelo juizado da Infância e da Juventude.
Além disso, crianças a partir dos 12 anos, terão que apresentar documento com foto, pois somente a certidão de nascimento não é válida.
Veja os documentos
Crianças (até 12 anos incompletos)
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte; ou
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Adolescentes (12 a 17 anos)
- Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais.
Bruno do Carmo
Portal Clube News